Ao contemplar a história política brasileira, observamos profissões distintas entre seus governantes. Algumas são compatíveis com administração pública e outras nem tanto. Evocando uma delas, a advocacia sempre esteve presente na formação de vários candidatos. Nomes como João Goulart (conhecido popularmente como “Jango”, foi um advogado e político brasileiro, 24° presidente do país, de 1961 a 1964), José Sarney (advogado, político e escritor brasileiro, que serviu como o 20.º Vice-Presidente do Brasil em 1985 e o seu 31.º Presidente de 1985 a 1990), Tancredo Neves (advogado, empresário e político brasileiro, tendo sido o 33.º primeiro-ministro do Brasil e presidente da república eleito mas não empossado), Jânio Quadros (foi um advogado, professor e político brasileiro. Foi o vigésimo segundo presidente do Brasil, entre 31 de janeiro de 1961 e 25 de agosto de 1961) e nosso atual presidente Michel Temer, escolheram o direito como o berço de suas profissões.
Poucos países assistiram inúmeras transformações políticas quanto o Brasil, e nessa cena histórica, os Advogados quase sempre escolheram os papéis principais. Getúlio Vargas, Advogado, encontrou na sua profissão os primeiros passos do caminho que o levariam ao seu governo ditador. E dando continuidade histórica, os militares se viram ameaçados por um talentoso jurista, João Goulart, que teve seu governo invejado, derrubado e liderado por Marechal Castelo Branco. E mesmo sem o papel principal durante a ditadura militar, como coadjuvantes, os bacharéis em Direito se arriscavam e buscavam novas estratégias para se adaptar ao Ato Institucional número 5, que excluiu os direitos essenciais dos brasileiros como o Habeas Corpus.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral a profissão mais comum entre os candidatos a Governador do Estado, é a de advogado. Profissão que traz habilidades próprias e essenciais de um líder político, que quando colocadas em equação com a transparência, o resultado inevitável é um governo de sucesso.
Ao se candidatar ao cargo público um advogado deve se atentar a algumas normas necessárias para tomar posse. O chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, por exemplo, são incompatíveis com a Advocacia, de acordo com a Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994:
“Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - Os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.” Ficando então o Advogado impedido de exercer a advocacia, quando decide tomar posse do cargo público requestado.
A incompatibilidade só se concretiza no momento da posse, não existindo nenhuma restrição em campanhas políticas relacionado as profissões. Podendo qualquer profissional seja qual for a área se candidatar e se relacionar ao partido predileto, deixando os impedimentos e restrições no momento do empossamento do cargo público.
Contrariamente ao preceito em análise e restringindo aos servidores do Ministério Público o STJ já decidiu que o Estatuto da advocacia não os impede de advogar. Porém, na prática, podem existir outros diplomas legais que contenham restrições, a exemplo do art. 21 da lei nº 13.316/2016, para servidores do CNMP e Ministério Público da União:
“Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica, ressalvado o disposto no art. 29 da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.”
Não é possível mensurar a qualidade técnica ou ética de um político apenas por sua formação. Mas podemos encontrar parâmetros necessários a se formar um bom administrador público. Habilidades e possibilidades que cada profissão acrescenta como; valores, crenças, superações, talvez as que melhor se condizem possivelmente nascem no berço da Advocacia.
Por fim, registro que o termo Advogado provém do latim, “Ad vocatus”, que revela aquele que foi chamado para socorrer outro perante a justiça, significa também patrono, defensor ou intercessor, muito adequado as necessidades que qualquer cenário político necessita.
(Guilherme Magalhães Mesquita, aluno do curso de Direito PUC-GO, estagiário no escritório Braz da Silva Advogados Associados)