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OPINIÃO

A infidelidade está liberada!

O ano de 2016 prometia um marco na história das eleições, com resoluções que limitam os candidatos, períodos curtos de campanhas e uma fiscalização que promete ser mais eficaz. Essas eleições poderiam ser um divisor jurisdicional no sentido eleitoral.

Diante da exígua evolução que o Sistema Eleitoral vem sofrendo, ainda simplória diante a gritante necessidade de reforma, o TSE regulamenta fatos inovadores que poderão ter impacto nos resultados eleitorais.

Por um lado, quando surge uma pequena luz em meio a um turbilhão problemático, eis que aparece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, que será aberto espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.

A redação da Emenda é a seguinte: “É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.”

O Tribunal Superior Eleitoral já havia fixado entendimento no sentido de que o parlamentar poderia sair do partido pelo qual foi eleito para se filiar a uma nova agremiação recém-criada, motivo pelo qual percebe-se nitidamente a vontade de “lideres” em criar novos partidos políticos.

Atualmente existem 35 partidos políticos registrados no TSE, tornando quase que impossível a “governabilidade”, seja por partidos de posição ou oposição. Esse número no Congresso reduz as possibilidades de efetiva governança, não mais que 10 agremiações poderiam muito bem representar todas as correntes de opinião no país, fortalecendo ideologias políticas e realmente levantando baluartes sociais verdadeiros.

A sociedade organizada poderá ter convencimento que esta janela para mudança de partidos será utilizada para inflar superficialmente as bancadas, mudando a organização das comissões parlamentares de inquérito, eleições de líderes partidários, e as comissões técnicas. É um risco impensado ou muito bem pensado pelos que governam.

Enfim, esta janela anseia contra os direitos sociais e principalmente encerra a representatividade partidária. O político fica desimpedido de qualquer compromisso partidário eleitoral, a vontade do eleitor expressa através do sufrágio universal fica mais uma vez esquecida e os interesses convenientes para os parlamentares irão prevalecer.

Esta PEC não representa o povo, não representa os partidos políticos, mas sim, representa um tabuleiro de xadrez, onde a melhor jogada sempre terá mais chances de vitória.

O Brasil clama por mudanças significativas no cenário eleitoral, uma reforma consciente e profunda, que não se assemelha com uma janela para a infidelidade partidária. Mais uma vez o povo está sendo esquecido e desrespeitado.

Enquanto o entendimento sobre o sistema eleitoral brasileiro não fizer parte do dia-a-dia dos eleitores, mazelas como esta serão sempre vivenciadas.

Infelizmente, a infidelidade está liberada no Brasil!

(Oscar Santos de Moraes Morando, advogado, pós-graduando em Direito Público, pós-graduando em Direito Eleitoral e mestrando em Direito Tributário)

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