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OPINIÃO

Carta aberta ao povo de Goiás

Porque somente eu em 17 apelações no STJ na e turma recursais de Goiânia, fui prejudicado? Se 16 ganharam e somente eu perdi, se a sentença foi à mesma para todos?

Ministros Judiciais, Desembargadores e Juízes, são para fazerem justiças, por isso confiamos em suas decisões, ao que parece o Juiz Fernando Melo Xavier, relator em meu processo da Turma Recursal, cometeu uma grande injustiça no meu processo, e contra um direito liquido e certo, que tenho e foi negado por ele o meu direito (Pasmem senhores).

Dr. Fernando César Rodrigues Salgado, fez somente justiças acabando com esses erros grosseiros dentro da lei de n9 17.032/2010, fazendo valer o nosso direito, o Juiz Dr. Fêrnando Melo Xavier, como relator em meu processo apelado pelo Estado junto a 1- Turma Recursal negou o meu justo direito que tenho pela lei nº 17.032/2010. Enquanto 11 colegas meus ganharam no STJ e dois na Turma Recursal de Goiás e 3 na 2- Turma Recursal (Sendo todas as sentenças iguais, cada um com seu direito) (Documentos Anexos), ele não olhou a informalização da jurisprudência, estou arrasado, amargurado, muito chateado, desta decisão esdruxula e errada, proferida pelo relator Dr. Juiz Fernando Melo Xavier, ele passou por cima do meu direito, isso é uma grande vergonha para a Justiça do Estado de Goiás. Ao mesmo tempo, bato palmas, ao ministro do STJ Dr. Dias Toffoli relator dos 11 colegas meus, que ganharam na Justiça os seus direitos; ao Dr. Fernando César Rodrigues Salgado, em 17 sentenças justas, todas aprovadas, somente a minha negada sendo o relator da 2- Turma Recursal; Dr. Cassio de Melo

Fagundes e a Dr. Sandra Regina Teixeira Campos, Dr. Osvaldo Rezende Silva da 13 Turma Recursal, Dr. Placidina Pires da Turma Recursal, todos negaram as apelações feitas pela Estado, mantendo o direito dos servidores, e todos os juízes que aprovaram o nosso direito.

Dr. Fernando Melo Xavier indeferiu uma sentença justa da lei de nº 17.032/2010, ela não veio para me prejudicar e sim me beneficiar, ao negar minha justa sentença, ele gerou o vício ilegalidade, pois um direito é constituído por seres e para seres racionais, para ser aplicado em uma determinada época. A paridade entre os servidores ativos e inativos do fisco, a violação do dispositivo, constitucional da irredutibilidade de vencimento do direito adquirido, e do direito jurídico perfeito.

Seu erro maculou a ilegalidade, do ato quer em sede administrativa, a legislativa, e jurisdicional. Pois seu erro jurídico esta me prejudicando muito eu e minha família. Se cada vez que for exercer meu direito, terei que me humilhar, se toda vez que eu for exercer meu direito serei enxovalhado, se for sempre negado então que seja rasgadas a Carta Magna, e que o Judiciário seja lacrado, isso é o que tenho a dizer aos JUSTOS JUGADORES E AO POVO DE GOIÁS, no meio desses fatos, ainda houve um que ia me esquecendo; qual a razão de eu estar na pauta do dia 28/09/2015 e no dia 27/09/2015 fui tirado dela? Isso também me deixou intrigado.

(Vicente Lopes de Barros Auditor Aposentado)

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