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OPINIÃO

Judiciário goiano

Colocando os pingos nos “is”

Não é de hoje que se ouvem reclamações a respeito das Varas de Família, sobre a morosidade dos processos em tramitação nas mesmas, sobre a falta de estrutura, falta de juízes e servidores...

Quem milita nesta área sente na pele o caos naqueles juízos instalados, ficando quase impossível crer na afirmação do Corregedor Geral de Justiça, Des. Gilberto Marques Filho, de que a Justiça Goiana é uma das melhores do país.

Sim, houve avanços, não se pode negar, mas bastam poucos dias de militância na vida jurídica, seja como juiz, advogado ou servidor, para se concluir que ainda há muito a ser feito, assim como não se pode negar que há uma mobilização em todos os âmbitos neste sentido.

No que diz respeito à advocacia, circula nos ambientes jurídicos, notícia de realização de uma Audiência Pública, designada para o dia 19 de maio de 2015, para se discutir a situação das Varas de Família da Comarca de Goiânia. Pretende-se apontar os problemas, responsabilizando os juízes, afirmando-os lentos, desinteressados e irascíveis no trato com o público e insensíveis à situação caótica que se apresenta.

Tal evento partiu de uma parcela de advogados ligados à situação na Ordem dos Advogados Goiana que, sem retirar o mérito da iniciativa, tentam, de forma eleitoreira, diante da aproximação das eleições naquele órgão, se aproveitar do momento para transparecerem sua preocupação, como se o problema os sensibilizassem desde sempre, quando sabemos ser uma deficiência existente há anos e para a qual não se viu, infelizmente, a mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil-Goiás, que muito tem se mantido inerte na defesa dos direitos da advocacia e da sociedade, mesmo tendo atribuições legais para tal.

O que se percebe nos corredores do Fórum Fenelon Teodoro Reis é que há um verdadeiro movimento de incitação dos advogados por parte de alguns colegas, incentivando reclamações na Diretoria do Foro, assinaturas de abaixo assinados, demonstrando estar a situação quase fora de controle.

Importante ressaltar que estas manifestações são legítimas e úteis, não podendo ser desprezadas, afinal, como já dito de início, o caos encontra-se instalado nas Varas de Família.

Todavia, não se pode deixar que ocorram injustiças e se enfrente a questão apenas por um ângulo. Não se pode responsabilizar apenas os juízes e servidores por um problema que não é causado por eles. Não se pode fazer afirmações sem se conhecer todos os lados da questão.

O que se percebe, ao atuar nas Varas de Família, além do caos, é uma enorme disposição, principalmente dos magistrados, no sentido de tentar amenizar os efeitos da falta de estrutura, da administração ultrapassada de alguns dirigentes do Tribunal de Justiça que, sem visão, não se programaram para a expansão do número de demandas (atualmente cada juiz é responsável por uma média de 5.000 processos) e para as necessidades que o mundo informatizado requer, não programaram as despesas de modo a suprir a necessidade de pessoal, estando os juízos sobrecarregados de processos e sem servidores e instrumento suficientes ao bom andamento dos mesmos.

Assim, após uma análise geral e imparcial da situação, conclui-se que o problemas nas Varas de Família e no Judiciário como um todo, é estrutural e administrativo, não se podendo afirmar, em momento nenhum, que não há esforços por parte dos juízes, principalmente, e de alguns advogados que, com responsabilidade e isenção de interesses, tentam entender o problema e buscar soluções possíveis.

Corroborando esta afirmação, em conversa informal com vários juízes, pôde-se testemunhar o esforço dos magistrados daquelas varas para melhorar a situação. Foi, inclusive, enviado por eles ofício em 04 e 12 de maio do corrente ano à Diretoria do Tribunal de Justiça de Goiás sugerindo a ampliação de Varas de Família e, inclusive, uma vara específica de sucessões.

Desta forma, claro restou que, apesar de sua importância, a audiência pública, se organizada para acontecimento em breve, não procurar atribuir as responsabilidades a quem realmente devam ser atribuídas e caminhar no sentido de se encontrar soluções plausíveis para o problema, terá sua existência reduzida à inútil tentativa eleitoreira de isentar de si parcela também existente de culpa.

Importante ressaltar finalmente, que os poderes concedidos pela Lei 8.906/94, artigo 44, inciso I, definem que a Ordem dos Advogados possui legitimidade para, separada ou em conjunto, encaminhar proposta de lei com a finalidade de solucionar os problemas do Judiciário, inclusive, foram eleitos novamente para isso. Por outro lado, os reclames dos jurisdicionados e da advocacia, são públicos e notórios. Apesar da importância de audiências públicas, nesse caso específico, é inócua, com viés meramente eleitoreiro.

Entretanto, tentando colocar os devidos pingos nos “is”, espera-se que a audiência pública chame a atenção da comunidade jurídica para a necessidade de um amplo e permanente debate, com a união de todas as esferas de atuação e de todos os poderes, Judiciário (solicita), Legislativo (cria) e Executivo (sanciona), caminhando para uma evolução gradativa do Judiciário Goiano, na almejada entrega da tutela jurisdicional de forma célere e justa.

(Leon Deniz, advogado, Débora Pedroso, advogada especialista em Direito de Família, associada do escritório Leon Deniz & Advogados Associados

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