Home / Opinião

OPINIÃO

Gestão de Recursos Hídricos - parte II

Desde o início da história da humanidade estas têm modificado o ciclo hidrológico para satisfazer a demanda de água.  As tendências ambientais ao longo das últimas décadas demonstram uma deterioração em diversas frentes, a natureza já se volta, indignada, com tantos descasos do ser humano, a água é a nossa condição maior de sobrevivência, por isso é importante adotar medidas eficazes de proteção, gestão e conservação desse recurso cada vez mais precioso.

Pensar sobre os desafios de como enfrentar e criar condições de resolver tais problemáticas requer a percepção de novos conceitos e práticas diante de um espaço que se encontra ameaçado.

Conforme a abordagem na parte I deste artigo sobre a Lei federal 9.433 de 08 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas é importante destacar a Cobrança pelo Uso da Água e o Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos. A cobrança pelo uso da água traz aspectos importantes como: a indicação do real valor da água, o uso mais racional (diminuição de desperdícios) e a arrecadação de recursos que dê sustentabilidade as ações de gestão e aos investimentos na recuperação de bacias hidrográficas.

A cobrança pelo uso da água é importante para criar um equilíbrio entre as forças da ofertas (disponibilidade da água) e a demanda, desta forma pode se promover a harmonia entre os usuários competidores, bem como ao mesmo tempo a redistribuição dos custos sociais, a melhoria da qualidade dos efluentes lançados, e contar com fundos financeiros para o setor.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos aumenta o leque de possibilidades do governo para salvaguardar mananciais a custo tolerável para as populações carentes não atendidas. A adesão a esse princípio deve, entretanto, ser acompanhada por um compromisso público transparente de uma locação equitativa dos mananciais disponíveis.

É fundamental que a lei seja aplicada em sua plenitude para solucionar ou minimizar os graves problemas que afetam as bacias hidrográficas: poluição, uso indiscriminado, secas, a ausência de um gerenciamento adequado de acordo com a demanda e manutenção insuficientes das estruturas hidráulicas. Por isso a Lei 9.433/97 em seu art. 37, criou os Comitês de Bacias Hidrográficas como forma de promover melhor gestão das intervenções nestas áreas. Os Comitês de Bacias Hidrográficas é um sistema político de gestão das bacias, são criadas para promover o gerenciamento das intervenções nestas áreas. Eles são, normalmente, construídos por representantes de Secretarias de Estado ou de órgão e entidades da administração indireta, cujas atividades se relacionam com o gerenciamento ou uso da água, o planejamento estratégico e a gestão financeira, com atuação na bacia correspondente, representantes dos municípios contidos na bacia, representante da sociedade civil, na forma de universidades, institutos de ensino superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, usuários das águas, associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e associações comunitárias, todos com sede na bacia.

Os comitês arbitram sobre os conflitos relacionados com os recursos hídricos e promovem a articulação de todas as instituições envolvidas na busca de acordos comuns com benefícios diretos para as populações locais e para a garantia da preservação das águas.

O desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos inseridos nos incisos I e II do art. 2º da Lei 9.433/97 aponta três aspectos importantes: disponibilidade de água, assegurar para as atuais e futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade para respectivos usos, utilização racional e utilização integrada, são os princípios do desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos.

O desenvolvimento humano sustentável constitui o alargamento das liberdades substantivas das pessoas do mundo atual, por isso a sustentabilidade da água não deve ser deixada de enfeite na legislação, é preciso maior aplicabilidade.

A gestão ambiental dos recursos hídricos deve ocorrer de forma sistêmica, envolvendo os processos naturais, econômicos, sociais e culturais, identificando os diversos usos e usuários, promovendo o controle e proteção deste recurso natural, de forma que as ações antrópicas sejam disciplinadas através da educação ambiental, para atingir o desenvolvimento sustentável e como objetivo último é estabelecer, recuperar ou manter o equilíbrio entre natureza e homem.

Contudo, a gestão integrada dos recursos hídricos depende de um planejamento onde a avaliação das demandas e das disponibilidades desses recursos e a sua alocação para usos múltiplos seja levada em conta, como forma de obter o máximo de benefícios econômicos e sociais e com a mínima degradação ambiental, é um desafio tanto dos governos e da sociedade a tomar consciência do valor da água. É importante que este planejamento seja em longo prazo, em razão do tempo de maturação das obras hidráulicas e a vida útil destas, são formas de reduzir as pressões atuais, os riscos e vulnerabilidades de grande parte da humanidade sobre os recursos hídricos e um meio de garantir o desenvolvimento sustentável.

(Gilson Marcos Pagés, professor de Geografia, especialista em Gestão Ambiental, cursando Pedagogia)

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias