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OPINIÃO

Da parentela espiritual

Já no útero os fetos têm a percepção dos fatos que envolvem sua relação com o espaço exterior. Embora envoltos numa placenta, os embriões humanos já ouvem e sentem as vibrações do ambiente que os cerca e se aquietam ou inquietam conforme as circunstâncias reinantes em sinal de harmonia ou desarmonia das pessoas que os circundam.

Conforme acentua nosso colega Lucas Pimentel, em artigo publicado no Diário da Manhã, de Goiânia, dia 19 de maio de 2015, sobre o grito telepático dos fetos, “muitas mães que pensam em aborto despertam no nascituro o grito telepático de terror, pois o filho pede veemente socorro, ele quer nascer e cumprir seus resgates e realizar seu desejo de evolução da vida” (digamos, no plano espiritual).

Já está comprovado cientificamente que nosso DNA é telepático, podendo receber e transmitir irradiações que alargam o campo eletromagnético em redor das pessoas captando informações positivas ou negativas emanadas de suas mentes. Na linha das pesquisas iniciadas pelo biofísico russo e biólogo molecular Pjotr Garjajev, cientistas concluíram que o nosso DNA é receptor e transmissor de informações além tempo-espaço.

Subconsciente e perispírito

O espírito não nasce com o feto, preexiste a ele. Assim como a essência independe da forma na qual se manifesta. Por exemplo, a água toma a forma do copo que a contém, mas não se confunde a água com o copo. O útero materno é o continente, não o conteúdo do nascituro como espírito em processo reencarnatório. O feto não pertence à mãe: ela foi apenas escolhida como instrumento (a exemplo da lâmpada) para se acender a luz de um novo ser.

O ser humano tem pelo menos três identidades: cósmica, genética e cultural. Ao nascermos, trazemos a influência dos astros e somos logo diferenciados pelo nosso signo astral. Querendo ou não, trazemos também a herança genética de nossos genitores e ancestrais. Afinal, pela nossa formação moral e cultural (ou falta de), assumimos uma terceira identidade, que é social, dentro do quadro de valores estabelecidos.

Na concepção kardecista, nosso corpo espiritual, ou perispírito, recebe e transmite vibrações ao espírito que, por sua vez se expressa por meio de fenômenos parapsicológicos. O perispírito está para o espírito como memória de suas sucessivas vivências, tal como o subconsciente está para o ser humano como arquivo de seus impulsos e desejos acumulados. Neste particular está a causa geradora da parentela espiritual.

Um caso sui generis

Visita inesperada de uma enteada deste escriba. Queria certamente revelar algo. Mas de tão emocionada, mal conseguia conter as lágrimas. Antes de ouvi-la, já lhe era auscultada a alma. Sentia-se uma novidade no ar. Era um apelo por demais forte para que a ajudasse a superar uma situação angustiante. O resultado foi um pacto de solidariedade. Meses depois, nascia Maria Eduarda. Mãezinha (assim identificada a mãe deste autor), já havia passado para a outra dimensão.

Na missa de um ano, este avô afetivo tinha sua netinha agasalhada em seus braços. Tão agarradinha quanto a força de um anjo a transmitir-lhe energia espiritual. Era sem dúvida uma manifestação de Mãezinha trazendo-lhe, por intermédio de Maria Eduarda, a paz necessária para suportar tão longa orfandade.

Os braços de seu avô afetivo eram sempre o agasalho predileto de Maria Eduarda. Quando de suas primeiras refeições à mesa, tinha que ser sempre ao lado do vovô. Um dia ao desfilarmos pelo passeio público, alguém parou para admirá-la, tocou-lhe a testa e perguntou: – Qual é seu nome? Ela sem titubear respondeu: – Emílio! Talvez por precaução intuitiva, sentia-se mais segura identificando-se com o nome de seu avô.

Uma decisão judicial

Logo que começou a manifestar sua vontade, Maria Eduarda passou a declarar seu nome com o sobrenome Vieira das Neves de seu avô afetivo. Como se não bastasse sua identificação com os precedentes sobrenomes de sua família genética: Marques (de sua avó e do bisavô materno), Caetano (de seu pai e do avô paterno) Porto (do tetravô materno e sua linhagem ancestral), acrescentando-se o Vieira das Neves, para, assim, compor-se um nome monárquico condizente com a genealogia espiritual da princesinha reencarnada. Nesse sentido foi postulada, com a anuência de seus genitores, uma ação de retificação de seu registro civil, patrocinada por este pedidor de deferimento, requerendo o reconhecimento do parentesco por afinidade.

Conforme a inteligência da lei, uma das disposições do Estatuto da Criança é assegurar-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades no sentido de facultar à criança o desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual. Acresce o mesmo Estatuto, por extensão, quanto ao reconhecimento da família substituta, levar-se em conta além do parentesco, a relação de afinidade ou afetividade, podendo, para tanto, a criança ser previamente ouvida e sua opinião ser devidamente considerada. Se necessário fosse, certamente a pequena Maria Eduarda advogaria em causa própria, vencendo a resistência de qualquer opositor, só pela força da verdade refletida em seu olhar eloquente.

Sábia foi a decisão ancorada na escala lei-direito-justiça, em que o direito é o ponto nuclear entre a justiça e a lei. A meritíssima juíza de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, doutora Jussara Cristina Oliveira Louza, entendeu que o vínculo afetivo devia ser priorizado, por tratar-se o pedido formulado, “de uma bela homenagem e reconhecimento de quem doa amor independente de vínculo biológico.” Isto posto, deferiu a pretensão deduzida em juízo, determinando que o nome da requerente passasse a ser doravante, Maria Eduarda Marques Caetano Porto Vieira das Neves. É ou não é o caso de uma parentela espiritual?

(Emílio Vieira, professor universitário, advogado e escritor, membro da Academia Goiana de Letras, da União Brasileira de Escritores de Goiás e da Associação Goiana de Imprensa)

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