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OPINIÃO

O deputado e a prática idosa

Eurico Barbosa ,Especial para Opinião Pública

Logo em seguida a declarações da presidente Dilma, em que esta qualificou de “senhora idosa e perigosa” a corrupção que se pratica no Brasil, o deputado Eduardo Cunha, recém-eleito e empossado Presidente da Câmara Federal, fez esta laconicíssima declaração acusatória: “a corrupção está no Executivo”.

Sem entrar no mérito da acusação – haverá outra oportunidade para isto – há que se reconhecer que uma boa dose de cinismo está no seu bojo. Em primeiro lugar porque o próprio acusador integra a relação dos suspeitos apontados no relatório da Polícia Federal relativo à chamada Operação Lava-jato e denunciados perante o Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da União. Evidentemente o relatório e a denúncia não significam condenação. O deputado poderá até ser absolvido. Não tenho dúvida de que vários dos acusados – os goianos Roberto Balestra e Sandes Junior, por exemplo, pelo que conheço da personalidade deles – acredito que merecerão a absolvição. Mas o presidente da Câmara dos Deputados, além dessa suspeita, tem contra si a imoralidade da instituição, promovida pouquíssimos dias após ascender ao cargo, do “auxílio” aos cônjuges de parlamentares para viagens aéreas, representativo de mais de cento e vinte milhões de aumento dos gastos daquela Casa do Congresso. O fato faz inclusive aventar-se a suspeita de promessa ou compromisso para obtenção de votos que asseguraram a eleição de Eduardo Cunha ao importantíssimo comando parlamentar.

Saindo da órbita pessoal do presidente da Câmara dos Deputados e passando para o enfoque geral do Legislativo, uma das perguntas que se impõem: não é imoral a tal de “verba indenizatória”?

Já a focalizamos aqui há uns dois anos mais ou menos. Mas agora, em que o deputado Eduardo Cunha tenta ilaquear a boa-fé do povo brasileiro, jogando para cima apenas do Executivo a prática de corrupção na política brasileira, nada mais oportuno do que tratar desse assunto.

O que é a verba indenizatória?

Simplesmente a criação de mais um salário para os parlamentares federais, o que, naturalmente foi copiado por todas as Assembleias Legislativas, resultando inclusive em proveito para as Câmaras Municipais, uma vez que estas fixam os subsídios dos vereadores em um percentual vinculado à remuneração dos deputados estaduais.

A verba indenizatória consiste no direito de o parlamentar ser ressarcido de despesas na importância correspondente à remuneração mensal constitucionalmente denominada “subsídio”. Mediante a comprovação por meio de notas fiscais, gastos com combustíveis, restaurantes, passagens aéreas e outros têm ressarcimento por parte da tesouraria do Poder Legislativo.

Vê-se, pois, que a remuneração dos representantes das casas legislativas resulta multiplicada por dois.

Interessantíssima a nomenclatura que define essa verba como indenizatória. O que está se indenizando? A que indenização está sendo atribuído direito ao parlamentar? Gasto com gasolina, óleo diesel ou etanol é indenizável? Cabe indenização por despesa com restaurante?

Pois bem. Já faz vários anos que os legisladores brasileiros recebem essa verba, duplicando os seus chamados subsídios parlamentares, a sua renda mensal.

Nessa última ampliação de vantagens altissimamente onerosas aos cofres públicos, a Câmara e o Senado aumentaram, e muito, as despesas dos gabinetes dos seus representantes. Em um dos meus próximos artigos demonstrarei que esses aumentos eram constitucionalmente proibidos e somente proliferaram a partir dos governos militares implantados pós 1964.

Eis aí uma parte da falta de probidade do Poder que o deputado Eduardo Cunha intentou deixar fora do foco da corrupção.

(Eurico Barbosa, escritor, membro da AGL e da Associação Nacional de Escritores, advogado, jornalista e escreve neste jornal às quartas e sextas-feiras – E-mail: [email protected])

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