Home / Opinião

OPINIÃO

Aonde o CNJ quer chegar?

Liberato Póvoa,Especial para Opiniãopública

A pedido – ou a mando – de políticos do Tocantins, instaurou-se no CNJ contra mim a Sindicância N° 0003402-36.2011.2.00.0000, que, a ferro e fogo, atropelando prazos (e suspensa pelo Supremo duas vezes), foi julgada em 02/12/2013, quando o ministro Francisco Falcão determinou meu afastamento e abriu o Procedimento Administrativo Disciplinar (o temido PAD), nº 0007197-79.2013.2.00.0000, que é o caminho mais rápido para uma aposentadoria compulsória. O caminho normal é julgar a sindicância, instaurar o PAD, distribuir, instruir e julgar.

Para mostrar que o caso foi pura perseguição, ou “encomendado”, basta comparar os quatro casos do nosso Estado: Willamara Leila, Carlos Souza, Bernardino Luz e o meu (os três primeiros foram aposentados compulsoriamente). O procedimento contra Willamara Leila foi instaurado em 27/09/2011, distribuído no dia seguinte e julgado 14 meses depois da distribuição; o procedimento contra Carlos Souza foi instaurado em 08/05/2012, distribuído após 44 dias e julgado 15 meses depois da distribuição; o  contra Bernardino Luz foi instaurado em 31/07/2012, distribuído 50 dias depois e julgado 13 meses após a distribuição.

No meu caso, porém, foi instaurado em 02/12/2013, distribuído 40 minutos depois, e na mesma data foi encaminhado ao Ministério Público, com o prazo de 5 (cinco) dias para emitir parecer.

Como, após o recesso 2013/2014, não daria tempo de instruir o processo, e devido a um mandado de segurança que meu advogado, Nathanael Lacerda, impetrou no Supremo, o CNJ o paralisou em 17/03/2014, às 10:50:24, quando ele requereu o arquivamento, pois no dia 12/04/2014 eu estaria fora da competência do CNJ, por entrar na inatividade. Todos os magistrados que se aposentaram tiveram seus processos no CNJ arquivados, a pedido do Ministério Público. Menos o meu, apesar do pedido expresso do procurador-geral da República.

Em 18 de dezembro de 2014, véspera do recesso, às 19,30h, fui surpreendido em casa por uma Carta de Ordem, de caráter urgente, mandada pela conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito (a mesma que aposentara Willamara Leila. Também a mando de políticos), intimando-me para ser interrogado, por videoconferência, no dia 09/02/2015, ao mesmo tempo em que intimava 12 testemunhas, a serem ouvidas no dia 26 de janeiro e 4 de fevereiro. Na verdade, nem sei de que se trata, pois não me mandaram o teor das acusações.

Nada entendemos (nem meu advogado nem eu), pois todos os procedimentos no CNJ são arquivados quando o magistrado se aposenta por implemento de idade, já que o “Conselhão” proíbe expressamente que se aposente voluntariamente no curso de qualquer procedimento (art. 27 Resolução nº 135/2011. E nunca continuou julgando ninguém já aposentado, a não ser os aposentados compulsoriamente, como pena, pelo CNJ.

A conselheira Ana Maria, em longo despacho, em que rejeitou arquivamento proposto pelo Ministério Público Federal, disse, entre outras coisas, que o MPF pugnou pelo arquivamento porque “prevalecia neste colendo Conselho Nacional de Justiça o entendimento de que, rompido, de forma compulsória, o vínculo do magistrado em razão dos 70 (setenta) anos, restaria prejudicada a persecução disciplinar, por impossibilidade de aplicação de eventual penalidade...”, e citou vários precedentes do próprio Conselho, frisando que “a penalidade máxima aplicável no âmbito administrativo é a aposentação compulsória”.

Mas, em certo trecho de seu despacho, diz que “este Conselho Nacional de Justiça sinalizou uma mudança de entendimento” e citou um voto isolado do conselheiro Jorge Hélio na Apuração de Infração Disciplinar 0002719-62.2012.2.00.0000, segundo o qual o atingir a compulsória por idade “não configuraria obstáculo à responsabilização do magistrado por faltas funcionais”. Ocorre que minha aposentadoria foi por implemento de idade, e não como penalidade, como foi o caso do precedente citado por ela, de dois desembargadores potiguares.

Ora, se não posso mais ser penalizado; se o CNJ é o órgão administrativo do Judiciário; se inexiste, nem no Regimento do Conselho nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, penalidade maior que a aposentadoria compulsória (e já sou aposentado), o que deseja a relatora agora? Seria desaposentar-me para depois me aposentar como pena? Correu em Palmas, na época, que Siqueira Campos iria “investir pesado” no meu caso. E a conselheira fez de tudo: até manipulou acórdãos do próprio CNJ, para adequá-los à sua esdrúxula tese, cometendo crimes previstos na lei substantiva penal e antecipou meu julgamento para 03/02/2015, antes de ouvir testemunhas que arrolei. Com minha experiência de mais de 25 anos de tribunal, sei que quando se inclui um processo em pauta, o voto já está pronto. Mas nova liminar do STF, de 30/01/2015, mandou excluir da pauta o julgamento antecipado, como já ocorrera com a ministra Eliana Calmon, barrada duas vezes por liminar do STF. E – pior – a conselheira Ana Maria desobedeceu ao STF: depois de ser intimada da liminar, adiou o feito, em vez de excluir, como determinado. Sua suspeição foi imediatamente arguida, como fora a de Eliana Calmon, por duas vezes.

Ninguém sabe, mas a desembargadora-conselheira Ana Maria, hoje com 67 anos, disse à reportagem do jornal virtual Ucho.info (04/07/2011) que resolveu fazer concurso para cartórios no Ceará e no Maranhão, “porque o Congresso Nacional não mexeu com a aposentadoria compulsória de juiz”. Pelas regras atuais, ao completar 70 anos, o magistrado terá que se aposentar, e ela está preparando seu “pé-de-meia”, uma garantia para um futuro próximo (o que é direito seu). E fez, também no TJDF, concurso de cartório, pois no Edital nº 15-TJDF, de 07/08/2014, consta, no item 1,1.1.1, que  ela foi aprovada provisoriamente para um cartório, mas na cota de candidatos que se declararam “com deficiência”.

Como uma pessoa, que já foi promotora de Justiça, juíza, professora universitária, é atualmente desembargadora do TJDF e conselheira do CNJ, subitamente se declara “deficiente” para entrar na cota de um concurso para cartório?

Sei não, mas merece uma explicação. Ou até uma investigação. A não ser que o CNJ queira também ser omisso com seus próprios integrantes, dando um péssimo exemplo da parcialidade que muitos apregoam.

(Liberato Póvoa, [email protected] (Desembargador aposentado do TJ-TO, escritor, jurista, historiador e advogado)

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias