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Pós-carnaval: direitos do consumidor em roubos e furtos nos eventos

Com a agitação dos eventos carnavales­cos, diversos casos de roubos e furtos de perten­ces pessoais (bolsa, celulares, ipads, carteiras) são registra­dos em vários desses locais. A grande dúvida, de milha­res de pessoas, é saber quais são os direitos de quem teve algum produto pessoal furta­do ou roubado, se há possi­bilidade de ressarcimento e o que fazer nesses casos. Se­gundo o advogado especialis­ta em Direito do Consumidor e do Fornecedor, Dori Bou­cault, muitas pessoas ainda não têm ciência dos direitos e acabam prejudicadas.

Você foi a um show ou balada e quando se deu conta seus pertences não estavam mais no seu bolso ou na sua mesa, o que fazer agora? “Primeiro mantenha a calma, será importan­te para conseguir resolver tudo com calma”, orienta o advogado. Tendo ciência do ocorrido, pergunte aos que estavam próximos se viram o que aconteceu, principal­mente em casos de furtos.

Confira o procedimen­to indicado por Dori Bou­cault para caso seja rouba­do ou furtado:

Verifique ao seu redor se há alguma testemunha e peça seus dados para que possam te ajudar na com­provação do caso;

Informar ao estabeleci­mento e registre a ocorrên­cia por escrito;

Vá até a delegacia mais próxima registrar um bole­tim de ocorrência;

Verifique se o local pos­sui câmeras de segurança para informar à polícia;

É importante ter as no­tas fiscais dos produtos que foram roubados ou furtados;

Tente resolver a situação com a empresa para combi­nar o ressarcimento;

Se a empresa não qui­ser assumir a responsabili­dade, procure o Procon da sua cidade com o máximo de comprovantes possíveis, como notas fiscais dos pro­dutos, imagens, testemu­nhas, entre outros;

Se, mesmo acionando o Procon, sua situação ainda não for resolvida, procure um advogado especialista em direitos do consumidor para ser orientado e entrar com uma ação judicial.

Alguns estabelecimen­tos possuem um registro de pertences com que você en­trou para efeitos de compro­vação, mas caso não tenha, uma boa dica é deixar regis­trado quais bens materiais está carregando. “Quan­to mais documentos você possuir para comprovar o ocorrido, mais fácil fica de conseguir uma indeniza­ção”, aponta Dori.

Além da responsabilida­de do fornecedor de inde­nização por danos mate­riais, caso na conversa de acordo entre vocês ele se negue a pagar, você pode entrar com uma solicitação de indenização por danos morais. “O organizador do evento tem a responsabili­dade de contratar seguran­ças capacitados para que se impeça que furtos e rou­bos aconteçam no local. Al­guns locais colocam placas em seus estabelecimentos apontando que não se res­ponsabilizam por roubos ou furtos, entretanto, isso não exime a responsabili­dade”, explica o especialista.

Mesmo que o fornecedor alegue ter tomado todos os cuidados necessários para a segurança, ainda será sua responsabilidade a indeni­zação pelos bens. Segun­do o Art.14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação dos danos cau­sados ao consumidor por defeitos relativos à presta­ção de serviços. “Quando o artigo cita a prestação de serviços, a segurança está inclusa, por isso o estabe­lecimento deve responder pelos furtos e roubos ou da­nos”, esclarece Dori.

O mesmo acontece com relação aos estacionamen­tos. “Se seu carro estiver com danos ou seus perten­ces sejam furtados, terá di­reito a reparação dos danos e ressarcimentos pelos bens roubados, mesmo que o es­tacionamento seja gratuito. Esse é um direito garantido pela Súmula 130 do STJ”, de­clara o advogado.

Quando se compra um ingresso para um show ou evento, além de pagar pelo que será apresentado no lo­cal, também está embutido o valor pago pela seguran­ça e conforto. Por isso, este­ja atento aos seus direitos.

O advogado lembra que se o roubo ou furto foi em evento aberto como os blocos de carnaval, não há como conseguir um ressarcimento. “O ideal é que não se leve pertences de valor para esse evento. Mas, caso aconteça, você deve registrar um bole­tim de ocorrência. Se ti­ver acontecido algum tipo de agressão você deve ir até a delegacia mais pró­xima, do contrário, você pode registrar o ocorrido pelo site (www.ssp.sp.gov. br/nbo)”, finaliza Dori.

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