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100 anos de caipirinha

O ano 2018 já começou mui­to especial para o Brasil, afinal, a caipirinha reconhecida em legislação como drinque bra­sileiro está completando 100 anos. Para comemorar a data, a jornalista Kelly Costa pre­parou um livro 100% focado na caipirinha, com dicas para preparar o drinque perfeito ser amargar, além de apresentar 60 receitas, todas respeitando o que consta na Legislação.

Lançado em 2017, o foco da au­tora com o livro Caipirinhas: 60 Dicas Testadas e Aprovadas era já iniciar uma divulgação se prepa­rando para as ações de 2018, ano especial que marca os 100 anos de existência da nossa caipirinha. O material reúne dicas inéditas e as mais comentadas do blog Cai­pirinha Prendada.

“O livro foi fundamental para consagrar todo o trabalho reali­zado em redes sociais. O mundo on line é infinito, mas o off line ainda tem o seu encanto e valor”, declara Kelly Costa.

Como surgiu a caipirinha? Sobre a origem do drinque, vá­rias pesquisas mencionam duas versões, sendo uma acadêmi­ca na qual a caipirinha chegou a ser considerada mais chique que whisky e vinho e, por isso, apre­ciada pela alta sociedade da cul­tura canavieira; e a outra seria uma versão popular na qual um fazendeiro teria feito uma mis­tura de mel, alho, álcool e limão para curar um surto de gripe es­panhola entre os escravos dele. No entanto, com o tempo eles fo­ram fazendo algumas adapta­ções na receita: tiraram o alho, trocaram o mel por açúcar e o ál­cool por cachaça, dando origem à caipirinha como conhecemos. O gelo foi acrescentado por decor­rência do calor e deu muito cer­to, afinal, quem não gosta de uma caipirinha bem gelada.

Caipirinha na Legislação – Muitos se espantam quando a autora fala que a caipirinha é protegida na legislação que defi­ne como tal apena o drinque fei­to com cachaça, limão e açúcar sendo opcional aditivos e água. “Só este fator já me motiva muito todos os dias por ser simples de explicar, mas muito desconhe­cido pela maioria das pessoas, inclusive, bartenders que traba­lham no ramo de drinques”, es­clarece a autora. Outra coisa que ela faz questão de destacar para todos é que a caipirinha pode sim ter qualquer fruta, desde que não tire o limão. “Se tirar o li­mão, também já não é mais cai­pirinha”, ressalta Kelly.

Qual é o exatamente o De­creto que consta tudo sobre a caipirinha? – Vale destacar aqui que o Brasil passou a ter um re­gistro dessa bebida como sendo um produto inerentemente bra­sileiro desde 2003, então, confira abaixo o Decreto com a atualiza­ção mais recente:

DE ACORDO COM O DECRETO Nº 6.871, DE 2009:

5º A bebida prevista no caput, com graduação alcoólica de quin­ze a trinta e seis por cento em volu­me, a vinte graus Celsius, elabora­da com cachaça, limão e açúcar, poderá ser denominada de caipi­rinha (bebida típica do Brasil), fa­cultada a adição de água para a padronização da graduação alco­ólica e de aditivos.

Quem, quando e onde as recei­tas foram preparadas?

Todas as dicas foram preparadas por Kelly Costa, aos finais de sema­na, na Serra da Cantareira (Mairipo­rã-SP), o refúgio que ela tem aos fi­nais de semana com o marido para fugir da correria da cidade grande e receber os amigos que adoram compartilhar as experiências dos mais diversos sabores acrescenta­dos à nossa tradicional caipirinha.

Quais receitas mais inusitadas já preparou?

Caipirinha com café, caipi­rinha com pepino e caipirinha com caqui e pimenta são algu­mas das mais diferentes prepa­radas por Kelly Costa, degustada com amigos e aprovadas para o blog e para o livro.

“Adoro falar das experiências que faço preparando caipirinhas com diversas frutas junto ao li­mão explorando o que temos de melhor em cachaças, além da fa­mosa branquinha, é claro”, revela a autora que fez todas as receitas.

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