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Justiça reclassifica O outro Lado do Paraíso por conter cenas de estupro e prostituição

A novela O Outro Lado do Paraíso acabou sendo alvo do Ministério da Justiça (MJ). Segundo informações do portal TV Foco, a justiça reclassificou o folhetim por conter um conteúdo incompatível com sua atual classificação.

De acordo com a decisão do MJ veiculada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13/12), a novela escrita por Walcyr Carrasco, e autoclassificado para maior de 12 anos pela Globo, está conflitante com com o conteúdo apresentado até agora.

O MJ afirmou ainda que, “durante a análise da novela foram constatadas tendências como estupro, exploração sexual, prostituição e ato violento agravado por contexto, todas incompatíveis com a autoclassificarão sugerida”.

A emissora foi informada sobre a incompatibilidade e tentaram fazer os devidos ajuste, mas tais mudanças não foram suficientes para manter a classificação de doze anos. "Por conter violência, conteúdo sexual e drogas lícitas”, o Ministério da Justiça decidiu reclassificar O Outro Lado do Paraíso para maiores de catorze anos. A Globo tem cinco dias para passar a utilizar a nova classificação.

Confira a seguir a decisão na íntegra:

“O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014, resolve classificar:

CONSIDERANDO que a emissora exibiu a obra ‘O OUTRO LADO DO PARAÍSO’ com autoclassificação ‘não recomendado para menores de doze anos’, conforme requerimento protocolado em 04 de setembro de 2017 .

CONSIDERANDO que durante a análise da novela foram constatadas tendências como estupro, exploração sexual, prostituição e ato violento agravado por contexto, todas incompatíveis com a autoclassificação sugerida.

CONSIDERANDO que a emissora foi notificada a respeito da incompatibilidade do conteúdo exibido com a faixa etária pretendida.

CONSIDERANDO que os ajustes realizados pela emissora não foram suficientes para sustentar a classificação da novela como ‘não recomendado para menores de doze anos’, resolve:

Indeferir o pedido de autoclassificação da obra ‘O OUTRO LADO DO PARAÍSO’ e classificá-la como ‘não recomendado para menores de catorze anos’ por conter violência, conteúdo sexual e drogas lícitas, ficando o interessado na obrigação à nova classificação no prazo de 5 (cinco) dias e sempre quando houver a exibição da obra”.

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