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"Live" do MDB com digital influencer motiva disputa de liminares na Justiça

Uma live com a digital influencer Jú Morais, empreendedora com 341 mil seguidores em uma plataforma de comunicação, motivou duas decisões conflitantes na Justiça Eleitoral em Goiás: a 136ª Zona Eleitoral atendeu requerimento da coligação “Goiânia em um Novo Momento” e proibiu o candidato Maguito Vilela (MDB) de fazer novas exibições. Mas uma decisão do magistrado Vicente Rocha Júnior, em caráter de segunda instância e revisora, cassou a decisão tomada por entender que não existe fundamentação legal na decisão de Jesseir Coelho, o juiz que privou o MDB de novas "lives".

A fama de Jú Morais é notória e sua trajetória reconhecida por assumir lugar de destaque dentre os maiores digital influencers do país. A live vedada inicialmente pela Justiça ocorreu no dia 13 de outubro de 2020, às 18h15.

Conforme o juiz Jesseir Coelho de Alcantara, o MDB teria ferido a legislação ao realizar o encontro virtual “Vamos Falar Sobre Empreendedorismo e Conectividade? Uma ‘live’ com Maguito e Ju Morais". A conduta afronta ao disposto no artigo 39, § 7º, da Lei 9.504/97.

“Observo que o ato questionado, em si, configura fundamento relevante a provocar desequilíbrio irremediável na disputa do pleito, mormente, se a conduta for repetida”, diz o magistrado em sua decisão. “§ 7o - É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

Mas o magistrado Vicente Rocha Júnior pensa diferente e deu solução favorável à coligação"Pra Goiânia seguir em frente": "Defiro a antecipação de tutela, para suspender integralmente a decisão liminar proferida pelo juízo da 136ª Zona Eleitoral nos autos de n. 0600073-44.2020.6.09.01.0136 (AIJE)".

Para o magistrado de segundo grau, a "decisão coatora não demonstrou minimamente quais regras inerentes à propaganda eleitoral teriam sido violadas".

Ou seja, a decisão de Jesseir não teria citado explicitamente o que foi, de fato, violado.

A decisão não impede que o caso seja objeto de novas decisões e investigações, já que nenhuma das sentenças tem caráter de coisa julgada.

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