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Ministério Público pede bloqueio de bens de Raquel Teixeira

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, ex-secretária de Educação do Estado de Goiás, foi acionada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Em ação civil pública, é pedido o bloqueio de bens e valores em R$ 501.031,25. A ação também cobra do ex-subsecretário regional da Educação de Itapuranga Iron de Lemos Mota o valor de R$ 234.639,25.

O promotor de Justiça Fernando Krebs afirma que os dois são suspeitos de celebrar contrato por tempo determinado de uma servidora em desconformidade com a legislação.

Segundo inquérito civil público, de 1º de fevereiro de 2016, foi celebrado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce) contrato pessoal por tempo determinado com Juliana Cristina Siqueira de Queiroz, “com o fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público daquela pasta”.

A servidora desempenharia as atribuições de professora dos ensinos fundamental e médio e de coordenadora do Mais Educação, pelo prazo máximo de 36 meses, com carga horária de 40 horas semanais e lotação no Colégio Estadual Vila São José, em Itapuranga.

O contrato foi rescindido em 20 de agosto de 2018.

Fernando Krebs diz que o prazo de vigência do contrato por três anos é ilegal, uma vez que se baseou no artigo 1º da Lei Estadual nº 13.664/2000, dada pela Lei Estadual nº 18.190, de 16 de outubro de 2013, cuja eficácia foi suspensa por decisão judicial.

PRAZO MÁXIMO

Segundo ele, a Lei nº 13.664/2000, vigente ao tempo da celebração do contrato, autoriza os órgãos da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado apenas pelo prazo máximo de um ano.

O promotor de Justiça afirmou que, ao contratar servidor desrespeitando a legislação, Raquel Teixeira e Iron Mota violaram os deveres constitucionais inerentes aos cargos públicos por eles ocupados, em especial o da legalidade e, por isso, praticaram os atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992.

Para Fernando Krebs, os dois também desrespeitaram os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. 

A reportagem do DM tentou contato com a ex-secretária e o ex-subsecretário, mas não conseguiu retorno até a publicação da notícia.

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