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Saiba como pagar menos na conta de energia elétrica

Portaria Ministerial expedida em setembro de 2022 ampliou as possibilidades de adesão ao sistema. Previsão é de redução de custos

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O que era possível em outros países Europeus, agora pode ser realidade no Brasil. Através da portaria normativa Nº 50/GM/MME de setembro de 2022, o que era permitido apenas para grandes indústrias, passa a ser possível a indústrias e comércios de menor porte. A partir de então, estas empresas podem escolher qual fornecedor de energia elétrica desejam utilizar.

Com a adesão a este sistema, o usuário deixa de ser refém das principais empresas de fornecimento energético que compõe o mercado regulado, passando a obter flexibilidade para contratação do serviço, através da negociação direta dos valores a serem pagos, prazo e volume de fornecimento a ser disponibilizado pelas geradoras ou comercializadoras.

Mas quais benefícios podem ser proporcionados a quem opta por esta modalidade de contratação? Apenas a variedade de fornecedores? A resposta é não! Além do óbvio, que é o poder de escolha, a estabilidade dos valores a serem pagos é o fator que mais tem chamado atenção, isso porque as bandeiras tarifárias aplicadas não fazem parte desta modalidade. Os reajustes neste caso são regidos com base no IPCA, cuja variação anual é bem menor.

O fator economia também é um atrativo, experiencias de usuários demonstram que os níveis de redução de custos podem variar de 30% a 40% do valor pago no sistema comum de fornecimento. Além disso, a possibilidade de contratar energia limpa, ou seja, produzida de forma ecológica e não poluente (eólica, solar e biomassa) passa também a ser realidade.

A chamada energia verde é tema corriqueiro nos principais cenários de discussão política mundiais, colocada muitas vezes como pré-requisito para celebração de acordos comerciais. No Mercado Livre de Energia, empresas como a “AES do Brasil”, figuram como uma das poucas fornecedoras deste modelo de geração energética.

O representante comercial da AES, Leandro Penteado, afirma que aqueles que contratam o fornecimento de energia verde, recebem reconhecimento que pode gerar destaque para seus consumidores.


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Arquivo Pessoal

“A empresa que contrata o fornecimento de energia com a AES por exemplo, tem a garantia do recebimento de energia renovável, energia verde. Além disso, ele receberá o certificado de amigo do meio ambiente, que é o certificado internacional I-REC. Grandes empresas tem utilizado este selo em suas campanhas de publicidade” finalizou.

A expectativa é que até o ano de 2024 ocorra o aumento nas adesões ao Mercado Livre de Energia.

Até o momento o serviço está disponível apenas para pessoa jurídica.

Para mais informações sobre a AES do Brasil entre em contato: Leandro Penteado de Faria - Representante comercial da AES do Brasil- 62 984094306

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