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Desenrola Brasil; Governo publica regras do programa para renegociação de dívidas

Pessoas com renda de até dois salários mínimos terão a oportunidade de quitar dívidas de até R$ 5 mil em até 60 parcelas, com valores mínimos de R$ 50

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O governo lança o programa "Desenrola Brasil" para a renegociação de dívidas, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda. O programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.

O cronograma prevê que as renegociações das dívidas terão início a partir de setembro. Antes disso, o governo realizará um leilão para a adesão de credores, onde as instituições que oferecerem maiores descontos serão contempladas.

A expectativa é beneficiar cerca de 70 milhões de pessoas, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda. A iniciativa faz parte das promessas de campanha do presidente Lula (PT).

Confira abaixo as regras oficializadas pelo governo para o programa "Desenrola Brasil":

Faixa 1

É destinada a pessoas com renda mensal de até dois salários-mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Serão elegíveis para renegociação dívidas de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

É importante destacar que o programa não engloba as seguintes situações: dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. No entanto, as dívidas decorrentes de empréstimos consignados serão incluídas no programa.

A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital. Os devedores deverão acessar o sistema utilizando seu login do portal gov.br. Em seguida, poderão escolher uma instituição financeira participante do programa para efetuar a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Algumas das regras de pagamento são as seguintes:

  • Taxa de juros de 1,99%.
  • Parcela mínima de R$ 50.
  • Possibilidade de pagamento em até 60 vezes.
  • Carência mínima de 30 dias e máxima de 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão acesso a um curso de educação financeira.

É importante ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente.

Faixa 2

É direcionada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o programa abrangerá dívidas ativas inscritas até 31 de dezembro de 2022. Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para efetuarem o pagamento.

É importante ressaltar que o programa não incluirá os seguintes casos:

  • Dívidas de crédito rural.
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública.
  • Dívidas onde o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros.
  • Dívidas que prevejam aporte de recursos públicos.
  • Débitos com qualquer tipo de equalização de taxa de juros por parte da União.

Diferentemente da Faixa 1, nesta faixa do programa não será oferecida uma garantia pelo governo. Em contrapartida, os bancos receberão incentivos para aumentar a oferta de crédito, como forma de compensação pelos descontos concedidos nas dívidas.

Dívidas de R$ 100

Dívidas de até R$ 100 serão perdoadas e o nome dos consumidores será limpo imediatamente pelos bancos participantes do programa. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor.

Conforme estabelecido pela portaria do governo, os bancos terão um prazo de 30 dias para realizar a baixa das dívidas.

É importante destacar que essa medida se aplica apenas aos bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, não sendo exigido o perdão das dívidas para empresas como varejistas e fornecedoras de serviços de água e luz.


		Desenrola Brasil; Governo publica regras do programa para renegociação de dívidas
Fonte: Reprodução

Confira o cronograma do programa:

Julho: Cadastramento dos credores no programa.

Agosto: Realização de leilão de créditos para determinar quais instituições financeiras serão contempladas.

Setembro: Início público da renegociação em geral.

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