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Pandemia: trabalhadores acionam Justiça para o resgate do FGTS

A pandemia provocada pela Covid-19 que já ocasionou mais de 109 mil mortes em todo país, tem sido usado por trabalhadores e desempregados, como alegação para se apropriar com vitórias, em vários casos, de todo o dinheiro retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).

A Legislação vigente, permite o saque em casos de demissão sem justa causa ou para quem se aposentou e em mais 10 situações possíveis. Entretanto, na rotina o resgate do FGTS é reduzido, o que gera críticas de especialistas, que alegam que o dinheiro pertence ao trabalhador.

O governo garantiu, por conta da pandemia, o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045,00. Sendo possível também ter acesso a esse montante via saque-aniversário, igualmente limitado, pois o destinatário terá que abrir mão de parte do resgate caso seja demitido.

Porém cidadãos têm conseguido na Justiça o direito de logar até todo o Fundo de Garantia, com base no Decreto n° 5.113/2004, que permite a liberação caso o governo federal determine estado de calamidade pública, em razão de desastre natural.

Segundo a lei: "O titular da conta vinculada do FGTS que resida em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a referida conta, por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural".

Segundo o site Metrópoles, com essa disposição adaptada, sendo que o governo federal assinalou estado de calamidade pública, em 20 de março, que vigora possivelmente até 31 de dezembro, muitos trabalhadores e desempregados que comprovem necessidade, estão conquistando acesso ao FGTS. Mesmo que não haja um registro formal de quantas causas específicas do caso foram vencidas no país, defensores afirmam o aumento dessas ações.

Para o advogado trabalhista, Peterson Vilela, "até o fim deste ano, todo o país está em estado de calamidade pública. Com essa decretação, mais o estado de necessidade da própria pessoa,a Justiça entende que o autor da ação pode sacar", destacou.

Conforme o artigo 4 da lei que autoriza o resgate do FGTS, em caso de calamidade pública, o "valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitando à quantia correspondente a R$ 6.200". Mas, juízes têm autorizado o saque total do Fundo de Garantia.

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