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Confaz concede a Goiás três autorizações para convênios de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, no último dia 5, na 321ª Reunião Extraordinária, novos convênios de ICMS para os estados. Goiás foi o maior agraciado, com três dos seus nove aprovados. Conforme dados divulgados pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt, para a imprensa, depois de repassar os 25% constitucionais para os estados, o montante líquido arrecadado com o imposto, a principal fonte, foi da ordem de R$ 12 bilhões, em 2019.

Um desses convênios autoriza conceder redução da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com bovinos provenientes dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) para serem abatidos no Distrito Federal. Na prática, esse novo convênio apenas revigora o benefício que já existe desde 2008. A Ride é composta por 34 municípios, sendo 29 do estado de Goiás, quatro de Minas Gerais e Brasília, do DF.

Outro garante a Goiás dispensar os créditos de ICMS relativos às operações com veículos automotores novos. O advogado tributarista André Abrão explica que esse convênio permite que o contribuinte não seja obrigado a estornar o crédito utilizado na entrada de mercadorias. “Desde que desista de qualquer demanda administrativa ou judicial em curso, que discuta o assunto.”

Entre as conquistas, é considerada a mais importante a possibilidade de remir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, cuja soma não ultrapasse R$ 25,5 mil, e reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

Abrão observa que a autorização que o Confaz deu a Goiás para que possa negociar o passivo tributário com os contribuintes “demonstra verdadeiro interesse do estado em arrecadar e reduzir custos com processos e demandas infinitas.”

O programa de renegociação abrange débitos ocorridos até dia 30/07/19 e os já ajuizados, sendo que as negociações poderão chegar à redução de 98% de multa e parcelamentos em 120 meses.

Abrão, porém, observa que o acordo ainda não está 100% concluído. “Agora, é necessário que o estado edite uma lei para regulamentar a autorização do órgão nacional da Fazenda”, finaliza o advogado tributarista.

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