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STF derruba liminares contra PEC da previdência

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou duas liminares que suspendiam a validade da reforma da Previdência dos Servidores do Estado de Goiás, aprovada na Assembleia Legislativa (Alego) em dezembro do ano passado. As ações foram movidas pelo deputado estadual Cláudio Meirelles e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).

Toffoli atendeu as alegações do governo goiano que justificou que somente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) poderia suspender a lei, já que na concessão das liminares, o projeto legislativo da PEC já tinha virado Emenda à Constituição, por conta da sua publicação no Diário Oficial do Estado no dia 30/12/2019. O ministro ainda entendeu que há falta de legitimidade do Sindipúblico para intervir em processo legislativo.

Em sua decisão, o ministro assegura que são plausíveis as alegações do Estado para assegurar a validade da reforma da previdência. “Sob tal contexto fático, sequer haveria de se falar em decisões com efeitos válidos sobre a Emenda Constitucional da Previdência, uma vez que, realizada a publicação da norma, resta prejudicado comando judicial posterior destinado à paralisação da tramitação do projeto de emenda”, diz trecho publicado pelo STF.

Segundo o governo, a reforma da previdência estadual economizará aos cofres públicos em dez anos, R$ 8,1 bilhões. Nos últimos 15 anos, o crescimento da despesa do Estado com folha de pessoal chegou a quase 500%. Em 10 anos, o déficit, que hoje é de R$ 2,9 bilhões, pode saltar para R$ 5,9 bilhões. As novas regras em Goiás, restritas aos servidores públicos, são idênticas às aprovadas no âmbito federal.

Liminares
A primeira liminar concedida pela justiça goiana atendeu o deputado Cláudio Meirelles. Ele alegou que na condição de 1º Secretário da Mesa Diretora da Alego não foi conclamado a assinar o autógrafo de lei tanto da PEC da reforma da previdência, quanto de outros projetos que foram votados no final de 2019, contrariando artigo do Regimento Interno da Casa.

Já a segunda liminar atendeu o Sindipúblico, que argumentou a impossibilidade de o Estado deflagrar processo legislativo visando à alteração do regime de previdência dos servidores de Goiás antes da promulgação de emenda de mesmo teor da União. Segundo a entidade, é justamente esse processo em trâmite no Congresso Nacional que autorizaria aos estados a aplicação das regras federais acerca do tema.

Em recurso, a Procuradora-Geral do Estado (PGE) ressaltou que o instrumento utilizado para recorrer da reforma estadual deveria ser uma ADI e acrescentou que a ação foi movida por entidade sindical, “que não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite, prerrogativa que, de tão excepcional, somente é conferida aos parlamentares”.

No mesmo documento, a PGE alegou ainda que a não aprovação da PEC da previdência no Congresso Nacional não impede a votação de matéria de “regime próprio de previdência dos servidores públicos no âmbito estadual, porque a PEC em trâmite no Congresso Nacional visa única e exclusivamente a facilitação da aprovação da delicada reforma nos Estados e Municípios mediante lei ordinária”.

Em sua decisão de cassar as liminares, Toffoli relatou que ao anular os autógrafos de lei enviados pela presidência da Alego, a justiça invadiu atribuição do Poder Legislativo, “impedindo, a princípio, o regular exercício das funções legislativas”, afirmou o ministro em outro trecho da sua decisão.

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