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Presidente do STF Dias Toffoli pede documentos sobre refinanciamento de dívidas de Goiás com a União

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Toffoli, determinou que à União, entregue dentro de 48 horas, os documentos do Estado de Goiás, sobre a Ação Cível Origniária (ACO) 3286, em que o governo estadual afirma passar uma grave crise financeira e não ter condições de seguir pagando a partir do mês de julho as parcelas de dois contratos de refinanciamento da sua dívida com a União.

Vale ressaltar que Goiás teve uma liminar concedida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para que a União não execute as garantias dos contratos até o final de sua adesão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Conforme divulgado pelo STF, o saldo das dívidas de Goiás com a União com refinanciamento dos contratos som R$ 8,5 bilhões, enquanto as parcelas mensais são de R$ 64,5 milhões. Apesar das obrigações mensais, estejam sendo regulamentadas e quitadas, o presidente do STF acredita que há prejuízos para manutenção adequada dos serviços públicos estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores estaduais.

Dias Toffoli afirmou que não basta suspender as garantias com instituições financeiras, tem que equalizar também com as dívidas com a União

De acordo com o supremo, nos contratos assinados em caso de descumprimento, a União é autorizada a fazer o bloqueio de transferências constitucionais e da arrecadação tributária de competência do Estado.

Em sua defesa Goiás lembrou da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que permite o Estado aderir ao RRF e suspende a execução das garantias vigentes em contrato pela União. Na ocasião, a decisão contemplou seis contratos com bancos públicos federais, porém conforme destacou o presidente do supremo, a equalização das contas depende não apenas da suspensão das garantias com instituições financeiras, mas também da suspensão das garantias vinculadas à dívida contraída com a própria União, objeto da ACO 3286.

Em seu pedido, Dias Toffoli afirma que "interromper a prestação de serviços públicos ou deixar os servidores sem verbas alimentar não é uma opção, de modo que o atraso no pagamento das parcelas devida à União, é uma imposição fática, devido a situação fiscal do Estado".

*Com informações do STF

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