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160 empresas de Goiás já foram autuadas em 2018 por descumprir “Lei do Troco”

Segundo levantamento realizado pelo Procon Goiás, mais de 160 empresas goianas foram autuadas neste ano por descumprir a Lei Estadual nº 19.232, em vigor desde 2016, popularmente conhecida como “Lei do Troco”. Em 2017, o total de empresas que descumpriram tal lei chego a 789. Está lei determina que todos os estabelecimento comerciais do estado devolvam o troco integral ao consumidor em cédulas ou moedas no ato da compra.

Ainda segundo a norma, vendedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie (cédulas ou moedas) por outros produtos, como por exemplo, por balas, chicletes, vales, sem a autorização prévia  do consumidor e que, caso não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.

Além da regra do arredondamento, a norma prevê também que se caso o estabelecimento não tenha o valor total em espécie, é necessário fixar uma placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.

O Procon ainda ressalta que o estabelecimento não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. “É erro comum os estabelecimentos cobrarem valores terminando em noventa e nove centavos (R$ 0,99) e cobrarem o valor arredondado para cima (R$ 1,00). Os estabelecimentos devem arredondar os preços sempre para valor menor, caso não tenham o valor integral em espécie”, pontua o órgão em nota.

Ainda de acordo com o órgão, o  consumidor deve exigir seu troco integral em toda compra que fizer em dinheiro. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o cliente deve registrar sua reclamação na sede do Procon Goiás, Rua 8, em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb.

(Foto/Reprodução/Internet)

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