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Advogada alerta: cliente deve ficar atento às cláusulas contratuais

A advogada Aline Rizzie, secretária-geral da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da OAB-GO, explica que a previdência pública é estabelecida pelo artigo 194 da Constituição Federal, que define seguridade social como “o conjunto de medidas capaz de garantir o direito à saúde, à previdência e à assistência social”.

Todavia, explica, logo em seguida, no artigo 202, a Lei Maior estabelece o “regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social”.

Neste caso, o regime é facultativo e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.  “A contratação pode ser realizada por meio de apólice individual em caso de previdência aberta, ou, em grupo o que é chamado de previdência fechada, na qual empresas ou associações realizam a administração do contrato junto à entidade garantidora, autorizada a comercializar o produto”, diz a especialista.

Aline diz que o consumidor deve ficar atento a cada questão estabelecida no contrato e buscar segurança jurídica para ter seus direitos garantidos. A advogada alerta que existe na atualidade um ambiente organizado e regulatório da prática de seguros e previdência privada no país.

“Os produtos são os mais variados possíveis e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão fiscalizador e regulador da atividade securitária, tem promovido estudos para o avanço de produtos oferecidos à sociedade. E isso, conjugado com a criatividade das seguradoras e entidades abertas de previdência, tem surtido efeitos no alcance das necessidades dos consumidores”, diz.

A advogada afirma que a nova realidade, com o aumento da população idosa, torna propícia a busca de tais serviços, mas é necessário o mercado ofertar preços mais acessíveis.

“Ao contratar os planos de previdência privada através dos diversos canais de venda é preciso entender bem qual a finalidade do plano oferecido e qual o objetivo do segurado”, diz.

Ela diz que não pode ocorrer uma generalização dos planos e produtos, já que eles são estruturados de formas diferentes. Daí que o consumidor deve realizar uma simulação de como será seu plano

“O mesmo produto pode ter característica de acumulação na fase de investimento e de seguro na fase de concessão de benefícios. Ou seja, pode oferecer remuneração em caso de sobrevivência (aposentadoria), com possibilidade ou não de resgate dos valores aportados (com dedução dos valores previstos no contrato), e indenização em caso de evento previsto (morte ou invalidez do participante)”, esclarece Aline Rizzie.

Ela defende que o consumidor faça com cuidado a análise das cláusulas contratuais. “Deve fazer sempre com auxílio de profissional habilitado para que todas as dúvidas sejam sanadas, evitando, desta forma, a contratação de produtos indesejados”.

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