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BC cessa liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil


O Banco Central (BC) cessou a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, conforme comunicado divulgado na noite dessa quinta-feira (3). Entre as instituições está o Banco Cruzeiro do Sul, que teve a falência decretada por sentença judicial no dia 11 de agosto.

Com a falência, o BC cessa a liquidação extrajudicial, que teve início em setembro de 2012. Na época, o Banco Cruzeiro do Sul detinha cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos. Devido a suspeita de fraude, a instituição ficou sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet) do BC de 4 de junho de 2012 até a liquidação extrajudicial.

O banco também foi investigado pelo Polícia Federal para apurar a ocultação de prejuízo e a criação de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras durante o ano de 2008 e o primeiro quadrimestre de 2009. Essas operações teriam levado ao pagamento indevido de dividendos a acionistas e outros valores aos controladores.

Instituições financeiras ligadas ao banco também tiveram a liquidação extrajudicial cessada: Cruzeiro do Sul Holding Financeira, Cruzeiro do Sul Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Cruzeiro do Sul Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.

Foi cessada ainda a liquidação extrajudicial, devido à decretação de falência pela Justiça, do Banco Morada, da Rótula Crédito, Financiamento e Investimentos, da Morada Informática e Serviços Técnicos, da Morada Administradora de Cartões de Crédito e da Morada Viagens e Turismo.

Editor Graça Adjuto

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