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Alegações de irregularidades  ao EuroPark são inconsistentes

Raquel Pinho  ,Especial para o Diário da Manhã

Nos últimos dias, a Euroamérica Incorporações foi surpreendida com alegações de vereadores que, através de alguns veículos da imprensa, divulgaram supostas irregularidades na obtenção do alvará de construção do empreendimento EuroPark, já em edificação no Setor Park Lozandes. A empresa não foi procurada pelos parlamentares, em nenhum momento, para prestar quaisquer esclarecimentos antes de irem a público com tais alegações.

A construtora, em proteção aos seus direitos e em respeito a seus clientes, impetrou mandado de segurança preventivo em face da Câmara Municipal de Goiânia, visando impedir, liminarmente, a abusiva tentativa de cassação do alvará de construção do referido empreendimento, por via de decreto legislativo.

Em decisão ao pedido liminar, o Poder Judiciário determinou a sustação preventiva e repressiva ao pretendido efeito de cassação do alvará de construção. Em sua decisão, o juiz de Direito José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, pronunciou: "reputo existente a fumaça do bom direito, vez que ficou demonstrado com a documentação acostada, que foi expedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia, o Alvará de Construção 2715/2009, em favor dos impetrantes".

Ao contrário do noticiado pelo portal da Câmara Municipal de Goiânia, o mandado de segurança não pretende de nenhuma forma impedir os trabalhos legislativos municipais, mas tão somente sustar preventivamente os potenciais efeitos concretos que o ato legislativo poderia gerar em relação ao alvará de construção, até o julgamento definitivo do mandado. Portanto, não incorre em qualquer discussão de lei em tese, como corretamente ficou reconhecido na decisão liminar.

A empresa entende e apoia as atividades institucionais e o dever da Câmara Municipal de Goiânia em exercer amplamente o seu papel fiscalizador dos atos do Poder Executivo Municipal, desde que não incorra em violação ao princípio da impessoalidade e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A cassação pretendida incorre também em sensível violação ao princípio constitucional da igualdade e da isonomia, já que persegue a cassação de um único alvará de construção legitimamente concedido de acordo com a Lei Complementar nº. 204/2010, que, da mesma forma, validou a expedição de centenas de outros alvarás de construção em praticamente todos os bairros da capital.

trâmites legais

O processo de aprovação do projeto, junto à Prefeitura Municipal de Goiânia, foi protocolado dentro do prazo legalmente permitido sob a égide do antigo plano diretor, em 11/10/2007, com toda documentação inicialmente exigida.

A Lei Complementar 204/2010 foi votada e aprovada pela própria Câmara Municipal de Goiânia que, em alteração ao art. 209 do Novo Plano Diretor, contemplou de forma expressa a data de 22/10/2007 como termo final de vigência do antigo plano diretor.

O levantamento extemporâneo do assunto somente agora, cinco anos após a promulgação da Lei Complementar nº. 204/2010, por parte de alguns vereadores, coloca em risco a credibilidade das leis goianas, considerando que inúmeros atos jurídicos perfeitos já foram executados com base neste entendimento legislativo consolidado.

Cumpre salientar que, em Goiânia, mais de 200 projetos e alvarás de construção foram expedidos seguindo o mesmo embasamento legal, não se podendo justificar os motivos da concessão de tratamento legislativo diferenciado em torno do empreendimento.

Com relação às alegações de que o alvará do empreendimento não poderia estar contemplado pelos benefícios da Lei Complementar nº. 204/2010, por não constar expressamente na  lista anexa à mencionada lei, verifica-se tratar de posicionamento inconsistente. Ao encaminhar a listagem dos processos a serem contemplados pelo benefício da lei, a própria Prefeitura Municipal de Goiânia reconheceu, expressamente, junto ao Projeto de Lei nº. 28/2009, que a listagem de processos não poderia ser restritiva, tão somente representou uma listagem amostral, já que haveria falhas na indicação dos processos existentes nas mesmas condições.

incorporadora

A empresa integra um grupo internacional com 60 anos de tradição no mundo, é líder em sustentabilidade e atua nas bases das boas práticas de governança corporativa, sempre em respeito às leis e normas que regem o mercado imobiliário goiano. A incorporadora está convicta de que o residencial, de conceito inovador em Goiânia, irá gerar qualidade de vida e desenvolvimento para a cidade. Só durante a obra, está estimada a geração de três mil empregos e indiretos.

Judiciário tem decisão favorável ao Europark

O Fórum Goiano de Habitação (FGH) – organização que congrega as entidades do mercado imobiliário Ademi, Sinduscon e Secovi – comunica decisão judicial prolatada pelo juiz de Direito José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, que concedeu na terça-feira, 26 de maio, liminar em mandado de segurança impetrado pelo Grupo Euroamérica pela tentativa de cassação do alvará de construção do empreendimento Europark.

O juiz decretou, liminarmente, "a sustação preventiva e repressiva, dos efeitos concretos do Decreto Legislativo em gestação no Legislativo Goianiense, sobre o alvará de construção nº 2715/2009, até o julgamento do mérito deste remédio heroico". A decisão judicial teve efeito ainda na manhã de terça-feira, 26 de maio de 2015.  Em seu entendimento, o Poder Judiciário considerou que a "paralisação de uma obra de tal envergadura poderia trazer prejuízos não apenas aos impetrantes, mas também aos compradores das unidades já comercializadas, para não dizer prejuízos de ordem mercadológica."

O Fórum Goiano de Habitação apoia qualquer medida de investigação, desde que estejam resvestidas de impessoalidade e que contemplem o direito à ampla defesa e à isonomia de todo e qualquer investigado.

A organização saúda o Poder Judiciário pela decisão, em vista de reforçar a garantia da preservação da segurança jurídica ao mercado imobiliário, tão importante ao ambiente de negócios no País.

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