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Cidade de Goiás pode perder título de Patrimônio Cultural

O município foi reconhecido pelo Iphan como Patrimônio Cultural há cerca de duas décadas.

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A cidade de Goiás corre o risco de perder titulo de Patrimônio Cultural. A cidade depende que a legislação nº7 seja revogada pelo prefeito da cidade, Aderson Gouveia(PT) . A Organização das Nações Unidas para Ciência e Cultura(Unesco), visita constantemente os patrimônios tombados e os que não estiverem em situações regulares, poderão perder o título. Caso a cidade de Goiás perca o título, isso afetaria diretamente o turismo e o comércio local.

O município foi reconhecido como patrimônio histórico há cerca de duas décadas. "O título para a cidade de Goiás foi conquistado com muita dificuldade e seria uma situação muito embaraçosa perder isso por descaso. A cidade teve que se estruturar para receber o título." , diz João Mariano, coordenador técnico do Iphan em Goiás.

Segundo Sérgio Oliveira, arqueólogo do Iphan Goiás, afirma que para construir empreendimentos se faz necessário antes consultar o instituto.

Caso na região não haja registros de ocupações pré-coloniais, o instituto precisa ser avisado, pois pode haver sítios pré-coloniais. Uma construção pode destruir o patrimônio cultural de populações que antecedem o período colonial como indígenas e quilombolas.

A cidade de Goiás foi a primeira capital do Estado e anteriormente era conhecida como Goiás Velho e possui um significativo conjunto histórico do período colonial do século XVIII, proveniente da grande exploração de ouro. Seu pioneirismo estão conectados com a história dos bandeirantes que saíram de São Paulo para desbravar o interior do Brasil.

A comunidade tem se sensibilizado com a situação e chegou a fazer até uma denúncia ao ministério público por meio de uma petição on-line. Arquitetos, urbanistas, advogados, geógrafos e ambientalistas também que pedem a revogação da lei.

O município possui um grandioso conjunto arquitetônico barroco-colonial original, de forma que torna-se assim, uma belíssima vitrine do Brasil oitocentista e um dos maiores bens arquitetônicos do país. Seu centro histórico preserva até hoje traços históricos originais tanto de suas construções como dos espaços públicos e privados.

Segundo o arquiteto José Leme Galvão, "a lei é irresponsável pois, acha que a lei tem muitos erros e não pode continuar do jeito como está. Na verdade, não é possível ela ser mantida uma vez que ele vê o princípio da lei como errado e vê a necessidade do plano diretor realizar essa regulamentação." Diz.

O arquiteto enfatiza que caso a lei não seja anulada, isso deverá gerar algum questionamento junto a Unesco , junto ao Iphan e junto ao estado, ou seja, atingiria as esferas de tombamento mundiais, nacionais e estaduais e municipais. A Unesco sempre manda um grupo para fazer periodicamente as vistorias nos locais que são possuem o título de patrimônio histórico, como é o caso da cidade de Goiás.

José Leme Galvão trabalhou no Iphan por 34 anos e tem muito gabarito para falar sobre a situação. Já foi superintendente regional do Centro -Oeste, possui tese de mestrado sobre a história do município e já recebeu o título de cidadão VilaBoense.

A prefeitura do município divulgou um comunicado sobre a lei. Veja abaixo:

“A Prefeitura Municipal de Goiás, por meio da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Captação de Recursos e da Secretaria de Meio Ambiente, informa que a Lei Complementar 07/2022, de autoria do Poder Executivo e aprovada, à unanimidade, pela Câmara Municipal, regulamenta o parcelamento do solo para chacreamento e loteamento fora do espaço urbano, com instalação de condomínios fechados de chácaras, em cumprimento e em conformidade com a Lei Federal n° 6.766/1979, alterada pela Lei nº 13.465/2017.

Este tipo de empreendimento existe há décadas, no Brasil inteiro, e não estava regulamentado pelo Município. A Lei Complementar é um instrumento capaz de dar segurança jurídica no tratamento, implantação e fiscalização dos condomínios de acesso controlado. Frisa-se que a norma não foi criada para beneficiar empreendimentos irregulares e nem tem objetivo de permitir a invasão de áreas de proteção ambiental; muito ao contrário, as regras estabelecidas se associam às leis ambientais vigentes e garantem o controle estrito dessa possibilidade de uso do solo e a correspondente atividade imobiliária.

Os critérios rígidos e exigências contidas na Lei Complementar Municipal abrangem a necessidade de infraestrutura, de sistema de saneamento e tratamento de resíduos sólidos, dentre outras, além de prever que cada projeto de empreendimento passará por avaliação prévia do Executivo, quando são exigidas as garantias urbanísticas e ambientais estabelecidas na referida lei. Apenas se houver aprovação administrativa, o projeto será submetido à apreciação do Legislativo por meio de uma Lei específica para cada possível empreendimento.

Há, portanto, uma série de etapas disciplinadas para a criação de zonas urbanas especiais de condomínios, priorizando a avaliação de impacto e respeitando a legislação correspondente.

O Município de Goiás, ainda, fará regulamentação de procedimentos da Lei Complementar 07/2022, como previsto no próprio texto legal, e permanece à disposição para o diálogo e novos esclarecimentos.”

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