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União Poliafetiva, essa família também existe!

Novas relações familiares no ordenamento jurídico Brasileiro

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Questão que alguns anos vêm sendo fortemente debatidas pelos Direitos da Família Brasileira. Nas uniões simultâneas ou paralelas nem sempre as partes envolvidas têm conhecimento da outra relação, e comumente acontece na ilegitimidade. Já nas uniões poliafetivas, as partes envolvidas sabem da vivência dos outros afetos, e regularmente todos os integrantes residem na mesma casa, de modo que o referido relacionamento pode ser assemelhado ao casamento, visto que a única é o número de pessoas na relação.

Apesar de ser censurado no Brasil, essas uniões vêm crescendo e necessitam de uma reflexão mais profunda sobre o assunto. Pois muitas dessas famílias poliafetivas idealizam unir laços genéticos gerar filhos, e com isso requer uma série de informações e documentações no registro de nascimento dos futuros filhos, se apenas dois membros serão inclusos na certidão da criança, ou incluirá a terceira parte envolvida?

Então é importante esclarecer a definição de família poliafetiva, que pode ser definida como a união formada por um homem e duas mulheres ou vice-versa, ligados pelo vínculo afetivo, que residem no mesmo lar.

O principal objetivo é examinar quais os posicionamentos sobre doutrinário e jurisprudencial a respeito do reconhecimento constitucional das uniões poliafetivas. Os tribunais superiores, o STF e o STJ, entendem que pessoas que vivenciam poliamor estão praticando "amigação" (relação entre homens e mulheres impedidos de casar), dois matrimônios, ou seja, o famoso "três em um" Por isso, não produziria direitos.


		União Poliafetiva, essa família também existe!
Gynaberg Reis


O Diário da Manhã foi em busca de informações na área jurídica e psicologica para explanar os pros e os contras dessa união poliafetivas.

A advogada, especialista em direito privado, Amy Karollinny Pereira da Silva, explica sobre a dicotomia entre publico e privado nas famílias poliafetivas ou simultâneas.

“Acredito que o Estado deve resguardar os direitos constitucionais individuais e coletivos relativos ao indivíduo, as relações poliafetivas ainda não possuem uma norma que reconheça seus direitos como de uma relação monogâmica, contudo, não há lei que proíba ou incrimine, deste modo, a lei deve intervir naquilo que for inicialmente ilegal, ou que fere a lei aplicada aos indivíduos” comenta.

Amy karollinny, diz sobre as dificuldades de se reconhecer direitos as famílias poliafetivas.

“A lei brasileira ainda encontra dificuldades para acompanhar as mudanças sociais, pois o Código Civil, lei sancionada em 2002 com algumas alterações desde então, que ainda não consegue acompanhar as alterações sociais. Os direitos das inúmeras formas de família ainda encontram resistência no posicionamento religioso e social", explica.

"Por isso, as dificuldades estão na lei que ainda não se adequa às relações modernas, resta aos magistrados, quando ocorre a judicialização de casos, decidir de acordo com a particularidade de cada caso e com os entendimentos consolidados por outros tribunais pelo país” continua.

Amy Karollinny, diz sobre as regras jurídicas e adaptações aos costumes e a liberdade no que se refere a situações subjetivas existenciais.

"Creio que as relações poliafetivas superam as questões sociais sobre o que é moral ou não e entram na seara de questões patrimoniais, poder familiar, direito sucessório, previdenciário entre outras questões relacionadas aos direitos dos cônjuges. Questões subjetivas devem ser analisadas caso a caso."

Amy Karollinny, finaliza informando que o tema em questão ainda encontra barreiras.

“Os casais poliafetivos não possuem direitos reconhecidos pelo sistema jurídico brasileiro. Os Superiores Tribunais, a legislação e todo o ordenamento não reconhecem este tipo de união, sendo que, quem pratica essa forma de relação pode ser considerado em situação de concubinato (relação entre homens e mulheres impedidos de casar-se), isso acarreta a “nulidade” ou impedimento do reconhecimento de direitos inerentes aos casais legalmente aceitos. A discussão ainda encontra barreiras nas esferas morais e religiosas, sendo que esta prática deve ser reconhecida socialmente para surtir efeitos legais” pontua.

O Diário da Manhã também ouviu a Psicóloga, professora e doutoranda em Psicologia na UnB, Alice Canuto, pontua sobre como explicar para criança que ela tem uma família poliafetiva, e de que formas essa questão pode afetar na vida adulta.

“De que jeito explicar para uma criança que ela tem uma família biafetiva? As crianças conhecem o mundo e aprendem a compreendê-los descrevê-lo, a partir das referências que elas têm como base. Pode ser uma família monoparental, heteroparental, homoparental, uma família estendida (onde avós, padrinhos, atuam de modo ativo na criação da criança), ou mesmo uma familia poliafetiva. Então, trata-se menos de “como explicar para a criança que elas têm uma família poliafetiva”, e mais sobre o bem-estar delas, independente da configuração familiar (se é mono, homo, heteroparental ou poliafetiva). Sabemos que não é o tipo de configuração familiar que garante segurança, desenvolvimento saudável e amor às crianças. Do ponto de vista da ciência psicológica, quando existe a interrogação que, inclusive, muitas pessoas compartilham, “se esse tipo de configuração familiar” pode trazer algum “dano” ou “trauma” para as crianças, a resposta é “óbvio que não”.” esclarece.

Alice Canuto diz sobre a convivência família poliafetiva irá interferir no psicológico e no emocional de uma criança se essa convivência com a família pode gerar algum distúrbio

“De forma alguma. Uma criança que cresce num lar poliafetivo, é como qualquer outro ser humano em desenvolvimento. O que precisa ser avaliado é se essa criança está tendo um bom desenvolvimento biopsicossocial, psicomotor, dentre outros. Temos uma ideia de família convencional, e muitas vezes o preconceito está justamente aí, nessa premissa de que aquilo que “foge do convencional” é nocivo, ou pode causar mal” explica.

Alice Canuto, diz sobre a vida social de crianças com um lar de família poliafetiva, para os demais coleguinhas que tem família monogâmico, pode gera preconceitos, e o que difere essa situação.

“Pode ter preconceito por parte de outras famílias, e isso é bem lamentável. A história da humanidade já nos mostrou o quanto o preconceito é um provocador de violência e desigualdade, onde antes apenas existia a diferença. O preconceito tira da gente a possibilidade de aprender a enxergar e lidar com a diferença, de uma forma saudável” instrui.

Alice Canuto, diz sobre os sentimentos da criança por sua mãe, nesse caso de família poliafetiva as expressões de sentimentos da criança ficar confusa ao saber que têm duas mães uma sendo biológica e outra mãe de coração ou vice versa.

"A biologia não garante amor. O que garante afeto é a convivência, a afiliação, a construção de vínculos que acontece no dia a dia. Qualquer ser vivo desenvolve amor na medida em que é cuidado, e amado. Podemos nos sentir cuidados, e amados, por muitas pessoas ao longo de nossas vidas. Do ponto de vista da socialização primária, a família é sim nosso primeiro ponto de referência. Mas não necessariamente esse ponto de referência vai ser sinal de amor" explica.

Mas, já para encerrar, a criança pode sentir amor pelas figuras de responsabilidade que a criam. Pode ser um pai e duas mães, ou dois pais e uma mãe, ou duas mães, ou dois pais, ou só uma mãe, ou avós, etc. A biologia não é definidora de destinos. A criança vai desenvolver afeto e respeito pelas pessoas que irão criá-la e participar ativamente de suas vidas. Os vínculos são construídos no cotidiano, e essa ideia de “amor de mãe é único” é uma falsa premissa que algumas pessoas se apegam” continua.

Alice Canuto, finaliza deixando uma mensagem para todos os leitores e seguidores sobre o tema em questão.

“Acho importante sublinhar que não existe nada de errado com a configuração familiar poliafetiva. Se o “tipo da construção familiar” de alguém incomoda pelo simples fato de não obedecer a uma coerção social do que se imagina do que “deveria ser uma família”, repense. Se o desejo genuíno de pessoas quererem ter o direito de construir laços familiares te fere, o problema não está nessas famílias, mas na sua concepção do que é vínculo e amor pra você. Faço um convite para que as pessoas repensem seus preconceitos, e abram seus olhos para enxergar as diferentes formas de viver e configurar laços afetivos, como algo natural e democrático” pontua.

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