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Deputado Cambão quer prioridade para moradores do bairro em Colégio da Polícia Militar

Processo nº 5011/21, do Deputado Wilde Cambão (PSD), que acrescenta o artigo 2°-A à Lei n° 14.044, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as unidades do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás (CPMG), priorizando as vagas do colégio para os alunos que são filhos de moradores do bairro que sedia a escola e, também, com um percentual direcionado aos filhos de militares, para após, haver sorteio de vagas restantes.

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