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Presidente sanciona lei que dispensa licitação durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), legalizou a lei que amplia as possibilidades de dispensa de licitação durante a pandemia por Covid-19.

A regulação autoriza que todos os órgãos da administração pública deixem de fazer a licitação para obras de engenharia, no valor de até R$ 100 mil e também para compras de até R$ 50 mil, mesmo que elas não tenham relação direta com o enfrentamento à pandemia.

A sansão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (1º). Na prática, o posicionamento já havia sido autorizado em maio, por meio de uma medida provisória (MP). Em setembro, o texto foi aprovado no Congresso.

A medida determina que os recursos utilizados devem ser devolvidos a administração pública, corrigidos pela inflação, caso o serviço não seja feito ou o produto não seja entregue.

Segundo consta, a lei autoriza que qualquer obra ou compra aplique o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O procedimento foi criado para situações específicas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, com a intenção de dar maior rapidez ao procedimento licitatório.

Segundo o Metrópoles, para a Secretaria-Geral da Presidência, a medida aumenta a agilidade de obras públicas como construções emergenciais de centros hospitalares.

"Parte dos servidores e colaboradores está em trabalho remoto e, portanto, não pode realizar licitações presenciais, o que poderia comprometer a efetiva entrega de políticas públicas à população".

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