Home / Cotidiano

COTIDIANO

Lei de Eduardo Prado determina cassação de licenças de postos fraudulentos

A Lei n° 20.893/20, sacionada na última quarta-feira, 28, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, determina, independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto de combustível que utilizar bomba de abastecimento adulterada.

Segundo Prado, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. “A lei visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, explica. A nova lei mantém a aplicação de multa e a interdição do estabelecimento que cometeu o crime.

Prado já foi delegado titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás (Decon-GO). À época, Eduardo Prado indiciou 91 donos de postos de combustíveis por cartelização, combustíveis adulterados e chips nas bombas.

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias