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Caixa Econômica Federal é multada por desrespeito ao tempo de espera na fila

O Procon Goiás multou a Caixa Econômica Federal por desrespeito ao tempo de espera na fila, na última segunda-feira (4). A Lei Municipal determina o prazo de espera para o atendimento de até 20 minutos em dias normais, porém, houve cliente que permaneceu na fila por mais de uma hora.

Os fiscais verificaram dois casos de desrespeito da lei. Em um deles, um cliente esperou por 1h09 minutos pelo atendimento. Já outro caso, o tempo de espera foi de 1h07 minutos. A agência foi autuada três vezes pela mesma infração em 2018 e, por este motivo, a multa aplicada é de R$40 mil.

Foram fiscalizadas dez agências bancárias e casas lotéricas em Goiânia na última segunda (4) para verificar o cumprimento da recomendação conjunta divulgada pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública de Goiás, Ministério Público de Goiás e Procon Goiás.

Para evitar o desrespeito, os bancos e casas lotéricas devem:

  • Adotar providências para evitar aglomeração de pessoas dentro e fora das agências lotéricas e bancárias, como estender os horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que são do grupo de risco, a restrição do uso de espaços, limitando o número de clientes em ambientes fechados; a organização de filas, estabelecendo distância mínima entre os cidadãos e a distribuição de senhas/agendamento de horário para atendimento, se necessário.
  • Disponibilizarem álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos para uso de clientes e colaboradores, bem como distribuírem equipamentos de proteção individual/EPIs aos últimos.
  • Providenciarem a higienização com frequência de portas, maçanetas e materiais de uso comum (como bancadas, canetas, teclados e painéis de digitação) com produtos antisépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel.
  • Garantir o abastecimento de numerário em montante suficiente ao atendimento da população.
  • Afixar nas entradas dos estabelecimentos, cartazes informando sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante as condições especiais de atendimento.
  • Informar seus respectivos clientes sobre a existência de canais digitais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos - que podem ser utilizados em horários fora do pico de funcionamento das agências) e estimulem sua utilização.

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