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Empresas de ônibus são obrigadas a manter informações sobre quantidade e horário

Com a diminuição na quantidade de passageiros por dia no transporte coletivo, as empresas de ônibus diminuíram a quantidade de veículos que está circulando em Goiânia. Entretanto, a Justiça em decisão proferida nesta quarta-feira (29/4) obriga que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo mantenham atualizados os dados no aplicativo "Olho no ônibus" e "SimRmtc" referente aos horários e a quantidade de ônibus em circulação na capital.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) contra a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), RedeMob Consórcio, Rápido Araguaia Ltda, HP Transportes Coletivos Ltda, Viação Reunidas S/A, Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (COOTEGO) e Metrobus Transporte Coletivos S/A.

Na Ação Civil Pública (ACP) a Defensoria alega que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo, desde 2018 fecharam um acordo com a CMTC para concessão dos serviços e cada um dos respectivos lotes da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC).

O documento mostra ainda que no contrato de concessão para operar no transporte coletivo em Goiânia, há uma série de medidas que devem ser adotadas entre eles estão: a Central de Controle Operacional (CCO) e o uso de equipamentos para identificar o posicionamento dos veículos e a comunicação entre os ônibus para controlar a operação.

Empresas de ônibus criaram aplicativos para cumprir determinação

Além das citadas acima as empresas também são obrigadas a implantar o Serviço de Informação ao Usuário (Siu) para que os passageiros possam ter conhecimento do funcionamento do serviço na grande Goiânia e por isso foram criados em 2014 os aplicativos "Olho no Ônibus" e "SimRmtc".

Todavia a ação mostra que nesse período de pandemia, os aplicativos e sites da RMTC e CMTC não mostram nenhuma uma informação sobre a frota de circulação, pontualidade, dificultando o acesso do usuário para fiscalizar o transporte público.

Conforme a decisão as empresas adotaram essa medida para circular com um número pequeno de veículos por dia, e apagar qualquer dado que demonstre o descumprimento do contrato ou a prática ilícita.

A decisão pede ainda que as empresas apresentem os documentos que mostrem as informações sobre a quantidade de ônibus em circulação na grande Goiânia desde o dia 20 de março, e que a CMTC fiscalize o descumprimento do contrato assinado pelas empresas para manter a operação na capital.

Após analisar o documento, o juiz Gustavo Dalul determinou o prazo de 48 horas para que as empresas possam adequar o site e os aplicativos com o número de ônibus em circulação na capital, pontualidade, e em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 50 mil por dia.

Além disto, a CMTC vai ter que exercer a sua função fiscalizadora, como órgão gestor da RMTC, quanto a quantidade de ônibus, pontualidade e principalmente no que diz respeito as informações sobre esses pontos tanto no sites quanto nos aplicativos com pena de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

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