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As novas regras do INSS

O cálculo da reforma da Previdência foi modificado, antes eram três faixas de contribuição do INSS, que agora passam a ser quatro faixas. Essa mudança foi determinada pela reforma da Previdência aprovada em 2019.

A nova faixa de tabelas começa a valer a partir do mês de março. Antes eram três faixas de contribuição: uma menor, de 8%; uma intermediária, 9%; e a mais alta, de 11%.

Agora com a nova tabela, são quatro faixas de contribuição, são elas:

  • Para até um salário mínimo, R$ 1.045, o desconto é de 7,5%
  • Do salário mínimo até o valor de R$ 2.089, o desconto será de 9%
  • Salários de até R$ 3.134, o desconto será de 12%
  • E para o salário de até R$ 6.101, alíquota de 14%

Para os servidores federais também já entrou em vigor e tem oito faixas, com alíquota de máxima de 22% para quem recebe salário acima de R$ 40.747.

Não há diferença para as empresas e para o empregador, somente para o trabalhador de carteira assinada que o desconto do INSS é feito direto na folha de pagamento.

Na nova regra, quem recebe mais paga mais, por exemplo: quem ganha um salário mínimo vai ter R$ 5,23 a menos descontados no contracheque em relação ao mês de janeiro. Salários de R$ 2.000, menos de R$ 15,68. E para salários de R$ 7.000, R$ 42 a mais todo mês.

Segundo Emerson Lemes, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a nova tabela é justa por fazer uma melhor proporção de renda, pois agora não há um salto de contribuição quando muda de faixa, ela ficou equânime. "Ganhou um pouquinho mais, contribuiu um pouquinho mais, não contribui um salto a mais".

Com informações do G1

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