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A Tributação do Agro em 2020 será que vão matar a “Galinha dos Ovos de Ouro”?

É certo que o agronegócio vem tendo um papel de protagonista na contribuição com o desenvolvimento de nosso país, ajudando a manter o equilíbrio da balança comercial provocando diminuição do preço de alimentos; ampliando investimento em tecnologia e gerando um número expressivo de vagas de emprego mas nem tudo “são flores”!

O setor possui grandes pontos de insegurança, tais como: o risco de mudança climática, pois a produção rural é uma empresa “a céu aberto” os produtos e insumos estão em grande parte atrelados à volatilidade do mercado internacional, a excessiva burocracia brasileira e a ausência de logística apropriada, o que, somado ao sistema tributário caótico, torna o custo da produção elevado.

Ocorre que, mesmo com os pontos negativos acima, no ano de 2019, existiu um movimento claro capitaneado por algumas lideranças políticas que criaram um discurso de que o setor do agronegócio seria no momento a “galinha dos ovos de ouro”, e que o Poder Público poderia retomar sua saúde financeira explorando esse segmento.

O desequilíbrio nas contas públicas, principalmente dos Estados, fez com que o discurso acima ganhasse força e, assim, a ideia de aumentar a receita pública por meio de cortes de benefícios fiscais do setor passou a ser a pauta da vez!

Nesse sentido, o ano de 2019 foi marcado por: ameaça de revogação da Lei Kandir do retorno da taxação das receitas de exportação da não prorrogação de benefícios fiscais, tais como a prorrogação do Convênio ICMS 100/97 de um forte movimento político no Congresso, que se mostrou contrário à concessão da remissão ao passivo do Funrural.

O pior é que em 2020 isso não vai parar!

Portanto, é de fundamental importância acompanharmos as movimentações dessas lideranças contrárias ao agronegócio, para que possamos combater ações que trarão retrocesso ao setor e, principalmente, ao Brasil.

Funrural

O debate acerca da remissão do passivo do Funrural tem sido conduzido por lideranças parlamentares representativas do setor, cuja atuação vem sendo bastante incisiva na busca por entendimento junto ao Poder Executivo, mas até o fim de 2019 nada de concreto foi alcançado.

Assim, há uma grande expectativa daqueles produtores rurais que não aderiram ao PRR em 2018 por uma solução no ano de 2020, tendo em vista que a Receita Federal do Brasil desde julho de 2019 vem emitindo autos de infração em desfavor de inúmeros produtores rurais e adquirentes.

É importante mencionar que vários produtores autuados pela Receita Federal não apresentaram defesas administrativas acreditando que a solução seria dada pelo Governo já em 2019, o que não aconteceu. Nessa situação, muitos produtores já estão sofrendo ação de execução fiscal e tendo o risco de sofrer bloqueio em conta corrente ou penhora do imóvel rural, sem contar a impossibilidade de realizar operações financeiras.

É importante mencionar que tecnicamente é mais provável que apenas a reabertura do PRR se concretize, em decorrência das imposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos casos de renúncias de receita.

CONVÊNIO ICMS 100/97

O Convênio ICMS 100/97 é importante, pois garante aos produtores rurais o acesso a insumos agropecuários com preços mais competitivos em comparação aos de outros países.

No ano de 2019 já existiu uma grande dificuldade na sua prorrogação pelo CONFAZ, sendo que esta ocorreu até abril de 2020.

Neste ano de 2019 alguns Estados se manifestaram contra a renovação do convênio (Santa Catarina, Mato Grosso e Tocantins) alegando calamidade financeira.

Como o prazo da última prorrogação vai até 2020, o cenário de 2019 pode se repetir e, agora, com mais força, pois a crise nas contas públicas não foi estancada e a situação piorou!

O preocupante é que a não renovação do convênio provocará um aumento no custo da produção e redução da rentabilidade do negócio, sendo um verdadeiro desestímulo a um setor que vem sendo responsável pelo crescimento da economia do Brasil.

RISCO DE RETOMADA DA COBRANÇA DE ICMS NAS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLA

Hoje a Constituição prevê a não cobrança do ICMS pelos Estados nas operações de exportação de produtos agrícolas, o que é regulamentando pela Lei Kandir.

Ocorre que tramita no Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 42/2019, que revoga na prática a Lei Kandir, autorizando a cobrança de ICMS nas operações de exportação de produtos agrícolas.

A cobrança do ICMS nas operações de produtos agrícolas causará um impacto no custo de produção, reduzindo a margem de lucro do negócio, provocando um desestímulo ao negócio, o que provocará redução na arrecadação tributária em razão da redução da atividade econômica.

RISCO DE RETOMADA DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE RECEITAS DAS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

Atualmente a CF/88 prevê a não tributação de contribuições sociais incidentes sobre receitas que são oriundas de exportações de produtos agrícolas.

Como forma de aumentar a receita pública, foi apresentada no Congresso a PEC 133/2019, que tem por finalidade mudar o texto constitucional retirando a desoneração fiscal das receitas mencionada acima.

Na prática isso retirará a competitividade dos produtos no mercado internacional e, ainda, produzirá aumento de custo da produção.

O cenário para o ano de 2020 aponta para um risco muito grande no aumento da carga tributária para o Setor do Agronegócio.

Será muito importante que as lideranças classistas; parlamentares ligados ao agro; produtores e todos os demais envolvidos neste segmento mantenham-se atentos e unidos nessa missão de não permitir que o poder público explore mais ainda o setor a ponto de aniquilá-lo!

Leonardo Amaral Advogado Tributarista pelo IBET

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