O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9/10) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.
Diferentemente das demais medidas protetivas, nesse caso, a aplicação não depende de avaliação do juiz.
No momento do registro da ocorrência, a autoridade policial deverá verificar a existência de arma de fogo no nome do suspeito. Se o documento for identificado, a informação será juntada aos autos, e a instituição responsável pelo registro receberá uma notificação do caso.
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.