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Procon Goiás intensifica fiscalização em shoppings e agências bancárias

Nessa semana, o Procon Goiás já visitou 24 estabelecimentos presentes em grandes shoppings da capital, incluindo o Shopping Flamboyant e o Goiânia Shopping. A visita se deu em virtude da fiscalização do cumprimento da Lei nº 20.116/18, que obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo.

O autismo define-se como um transtorno de desenvolvimento, que prejudica a capacidade de um indivíduo de se comunicar e interagir com outras pessoas. Para mais, ele faz parte de um espectro de condições que limitam habilidades, interações sociais, comportamentos, a fala e a comunicação não-verbal. Trata-se de uma condição geral para um grupo de desordens no desenvolvimento cerebral.

Na referida operação foram notificadas 14 empresas privadas pela falta de placas de sinalização indicando o atendimento preferencial a pessoas com autismo. Visto que, o atendimento preferencial assegurado por lei para idosos, gestantes, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, também é um direito estendido para as pessoas com autismo.

Apesar da notificação, a primeira visita do Procon ao estabelecimento possui apenas caráter educativo

Além disso, os fiscais do órgão ainda verificaram se os estabelecimentos também continham as placas da Lei do Troco, Disque-Denúncia do Procon Goiás (151) e também averiguaram se existiam irregularidades relacionadas à precificação e prazo de validade de produtos.

A fiscalização ainda segue nesta quarta-feira (7/8) no Passeio das Águas Shopping e também em agências bancárias da capital. Na semana passada, os fiscais estiveram no Aeroporto de Goiânia, onde dez empresas foram notificadas, inclusive a Infraero, pelo descumprimento da lei.

Apesar da notificação, conforme prevê a lei, a primeira visita ao estabelecimento possui apenas caráter educativo. Entretanto, caso o estabelecimento não esteja cumprindo o previsto, o responsável recebe uma advertência. Se ainda assim houver reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil a R$10 mil, dependendo da capacidade econômica do infrator.

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