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Bancos terão de pagar R$ 2 mi por tempo de espera excessivo em fila

Dois bancos de Catalão foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar R$ 1 milhão cada um a título de dano moral coletivo devido a má prestação de serviço. Segundo consta dos autos dos dois processos, o Bradesco S/A e o Banco do Brasil violaram as regras estabelecidas na Lei Municipal 2.624/2009, que estipula o tempo máximo de espera na fila pelos consumidores dos serviços bancários.

O Procon inclusive impôs sucessivas autuações as instituições e diversas ações de indenização foram propostas por usuários na comarca e região. Além disso, os bancos foram alvo de duas ações civis públicas separadamente pelo órgão com o intuito de fazer com que as unidade oferececem aos usuários um serviço de qualidade.

Em defesa, os bancos alegaram que cumprem com as regras e que os atrasos no atendimento foram pontuais. As instituições afirmaram ainda que não houve um dano moral coletivo e que o número de pessoas é incompatível e requereu o indeferimento.

Contudo, o juiz responsável pelo caso, Marcus Vinícius Ayres Barreto, da comarca local, ponderou que nõ há dúvidas sobre os problemas relacionados ao serviço prestado pelo Bradesco.

Para ele, nos dois processos, o dano moral coletivo deve ser reparado uma vez que os direitos dos consumidores foram violados. Além disso, os usuários passaram por desconfortos devido a excessiva demora no atendimento e que chegam a ficar até duas horas em pé nas filas bancárias.

Marcus Vinícius considerou adequado o valor de R$1 milhão para cada banco, valor, segundo ele, compatível com o grau de culpa, com os reflexos da conduta geradora de potencial à dignidade dos usuários pela prática abusiva. (Foto: reprodução Internet)

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