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Senado aprova pena maior para crimes de estupro coletivo

O Senado aprovou nesta se­mana projeto que torna criminosa a prática de im­portunação sexual e divulgação de cenas que denotam estupro. No texto, que é de autoria da própria casa, está previsto o aumento da pena para esse tipo de contraven­ção caso seja feito por duas ou mais pessoas. Além disso, foi estabele­cido que qualquer manifestação com cunho libidinoso a fim de ob­ter desejo próprio ou satisfazer ter­ceiros configure como “importu­nação sexual”. A punição varia de um ano a cinco anos de reclusão.

Em caso de estupro coletivo, o projeto de lei aumenta a pena pre­vista no Código Penal, que no mo­mento é de um quarto, para até dois terços. O mesmo foi fixado quando houver o chamado “estu­pro coletivo”, caracterizado quan­do há o objetivo “punitivo” em re­lação à vítima. Segundo a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o projeto pode ser reconhecido como uma forma de combater a violência contra a mulher. “Esse, sem dúvida nenhuma, é um proje­to também de combate à violência que a mulher brasileira sofre”, diz.

De agora em diante, todos os cri­mes contra a liberdade sexual e cri­mes sexuais contra vulneráveis te­rão ação movida pelo Ministério Público (MP), mesmo quando o acusado for maior de 18 anos. Cha­mada de incondicionada, esse tipo de ação depende do desejo da ví­tima de entrar com processo con­tra seu agressor. Já para os casos de importunação sexual, o projeto pre­vê tipo penal de gravidade média para as situações em que o agressor não comete, em tese, crime de es­tupro – conforme atestou, antes da aprovação do projeto, no ano passa­do, decisão do juiz José Eugênio do Amaral acerca do caso de Diego Fer­reira Novais, que ejaculou no pesco­ço de uma mulher, em São Paulo.

Relator da proposta, o senador Humberto Costa afirmou que vá­rios casos de violência e impor­tunação sexual contra a mulher acontecem em casa. Ele destacou que a principal diferença em rela­ção à legislação antiga é que, atual­mente, esses episódios passaram a ter caráter criminoso. “Muitos desses episódios que acontecem em espaços de aglomeração públi­ca, nos transportes coletivos, mas atingindo também a rua e no do­micílio, que antes eram considera­dos meras contravenções penais, passam a ser crimes”, diz Costa.

Agora, o projeto segue para sanção do presidente Michel Te­mer (MDB). De autoria da sena­dora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM), o PLS 618/2015 tramitou na Câmara em conjunto com outras iniciativas. O substitutivo (SCD 2/2018), da deputada Laura Car­neiro (DEM-RJ), incorporou tre­chos de projetos do senador Hum­berto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (MBD-SP), confor­me informações checadas pelo Diário da Manhã junto às Agên­cias Câmara e Senado de notícias.

PORNOGRAFIA INFANTIL

Ainda conforme o texto, quem oferecer, vender ou divulgar por qualquer meio, seja fotografia, vídeos ou outro tipo de registro audiovisual, cena que contenha estupro poderá ficar presos ficar de um a cinco anos na cadeira. Também incorre na mesma es­pécie de crime quem, sem con­sentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou porno­grafia que faça alusão à prática de estupro. Hoje, o crime gera pena de quatro a oito anos de cadeia.

No entanto, se o crime for co­metido por alguém que mantém ou tenha mantido alguma vez re­lação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingan­ça e humilhação, o aumento será de um terço a dois da pena. Não há crime quando o agente fizer divul­gação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica de forma que impossi­bilite a identificação da vítima. Se tiver 18 anos, a divulgação depen­derá de sua prévia autorização. O Estatuto da Criança e do Adoles­cente (ECA), por sua vez, proíbe esse tipo de conteúdo.

Muitos desses episódios que acontecem em espaços de aglomeração pública, nos transportes coletivos, mas atingindo também a rua e no domicílio, que antes eram considerados meras contravenções penais, passam a ser crimes” Humberto Costa, senador

Mulheres veem projeto como avanço

Vítima de assédio, a fotó­grafa Júlia Lee, 22, afirmou ao Diário da Manhã que o proje­to de lei representa um avan­ço na luta contra a violência se­xual. Para ela, que já teve de lidar com situações “desconfortáveis”, as mudanças devem trazer be­nefícios às mulheres. “Porém, o movimento feminista não deve parar por aqui, pois ainda é ne­cessário que se tenha mais luta”, relata. Assim, Júlia crê que mais conquistas devem acontecer no futuro. “As mulheres somos agredidas todos os dias”.

A estudante universitária Isabella Lima, 22, por sua vez, destacou que antes as mu­lheres se sentiam mais vulne­ráveis ao entrar no transpor­te público, já que boa parte dos casos de assédio aconte­ce nesse espaço. “Evidente­mente, a lotação dos ônibus permite um ‘apagamento’ por parte de quem pratica atos de assédio”, afirma. Segundo a estudante, a tendência com a nova lei é que haja maior se­gurança em relação ao passa­do. “Agora, pode ser que te­nhamos maior tranquilidade ao pegar ônibus”.

No ano passado, o ajudan­te geral Diego Ferreira Novais provocou alvoroço nas redes so­ciais por conta de uma ejacula­ção no ombro e pescoço de uma mulher dentro do ônibus, em São Paulo. Após o episódio, ele chegou a passar um dia detido na delegacia. Três dias depois, contudo, foi preso por se mas­turbar em frente a outra mulher no transporte coletivo da capi­tal paulista. Àquela altura, movi­mentos feministas rechaçaram a decisão do juiz José Eugênio do Amaral de não classificar como estupro o caso de Diego.

GOIÁS

A Secretaria de Segurança Pública e Administração Peni­tenciária (SSPAP) aumentou de 66 casos, no retrasado, para 66, no ano passado, o número em houve importunação sexual, em Goiás. O levantamento foi reali­zado pelo DM com base em da­dos disponíveis pela própria se­cretaria. (Com informações da Agência Câmara e Senado)

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