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Estado fornecerá canabidiol para criança portadora de epilepsia

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Estado de Goiás forneça, no prazo de 70 dias, o medicamento canabidiol a uma criança de 5 anos, portadora de epilepsia refratária. A mãe da criança relatou que o filho foi submetido a outros tratamentos, mas todos sem sucesso.

O remédio é importado e custa aproximadamente R$ 600 cada tubo. Com o uso do remédio, a criança teve uma redução de até 70% na frequência das crises. Por isso, o médico recomendou que o canabidiol fosse administrado por mais 12 meses.

Logo, a criança deverá usar 14 tubos no ano. A mãe decidiu ajuizar a ação por não ter condições de pagar o tratamento. O Estado sustentou icialmente que não há os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o medicamento é importado. Além disso, o governo ressaltou que o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Estado apontou que o prazo de 30 dias fixado é pequeno, haja vista que será necessário instaurar um procedimento administrativo com observância das regras de licitação para adquirir o remédio. Ao final, requereu o efeito suspensivo da decisão até o julgamento final do recurso. No mérito, pugnou pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão.

Ao analisar os autos, o juiz argumentou que o pleito deve ser ser atendido, em razão da gravidade da doença e em virtude do insucesso de outras alternativas terapêuticas sendo patente o perigo de dano, já que visa assegurar a qualidade de vida e saúde do paciente, direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.

O magistrado ressaltou que a possibilidade de deferir o fornecimento do canabidiol, em sede de tutela de urgência, para portadores de epilepsia refratária, quando preenchidos os requisitos, encontra guarida na jurisprudência.

Em relação ao prazo fixado para cumprimento da decisão liminar, o desembargador entendeu que ele deverá ser majorado para 70 dias conforme requerido pelo agravante, uma vez que o medicamento deve ser importado, precisa de autorização da Anvisa e a Administração Pública está sujeita a trâmites administrativos previstos em lei que dificultam o empenho de despesas de forma sumária.

Com informações do TJGO

(Foto: reprodução Internet)

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