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Consumidor será indenizado após ter veículo furtado em estacionamento de mercado

Um consumidor será indenizado em R$ 38 mil por danos e materiais devido o seu veículo e os objetos de trabalho serem furtados dentro do estacionamento do Supermercado Comper em Valparaíso de Goiás. Evandro Guilhermino Magalhães alegou ao juiz que usava o carro para vender salgados no município e garantir o sustento da família. Ele teria até o estabelecimento para fazer compras de produtos para a fabricação dos seus produtos, mas quando retornou ao estacionamento percebeu que o seu veículo havia sido levado.

A vítima afirmou ainda que o supermercado não prestou nenhum suporte para que o seu carro fosse encontrado. Além disso, ainda negou as imagens das câmeras de segurança. Ao analisar os autos, a magistrada Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca do município, argumentou que as provas confirmam a versão apresentada pelo consumidor. Ele inseriu no processo a ocorrência da Delegacia de Polícia, cupons fiscais de compras de mercadorias registrados no dia do fato, fotos tiradas do veículo e do estacionamento. As declarações das testemunhas também confirmaram o ocorrido.

A juiza ressaltou ainda no processo que os estabelecimentos comerciais do tipo supermercado, hipermercado ou shopping center, que oferecem área de estacionamento própria, com o objetivo de atrair a clientela, respondem pelos danos causados aos veículos nele estacionados. Isso ocorre mesmo quando se trata de área locada. Letícia pontuou que o estabelecimento que oferece o estacionamento a disposição dos consumidores deve garantir a segurança do local e impedir que os furtos aconteçam.

Para ela, a declaração dos bens deixados no interior de veículos deixados em estacionamento deveria ser exigida logo na entrada por todo aquele que oferece os serviços, sob pena de assumir o risco da atividade. (FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA: REPRODUÇÃO INTERNET)

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