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Senador Wilder quer controle maior dos “saidões” de presos

O senador Wilder Morais (DEM-GO) apresentou projeto de lei que regulamenta e enrijece os populares “saidões” de presos. O parlamentar goiano é relator da Política Nacional de Seguran­ça Pública e recomendou a inter­venção do Exército no combate à violência do Rio de Janeiro.

Wilder apresentou também um pacote de medidas para re­duzir o tráfico de drogas e a epi­demia de homicídios enfrenta­da pelo país. Além da criação da Polícia de Fronteiras e do incre­mento orçamentário para a Po­lícia Federal investigar os envol­vidos na Operação Lava Jato, ele apresentou um conjunto de mu­danças legislativas que dificulta a vida dos bandidos que já es­tão presos. Dentre elas, Wilder propõe critérios objetivos para a concessão de indulto pelo presi­dente da República.

Wilder quer evitar a “banali­zação” do instrumento, tal como ocorre nos indultos natalinos e ou­tras datas comemorativas.

Outras proposta aliada deste enrijecimento é a garantia de que o preso pague um valor mínimo de indenização mensal às famílias das vítimas (40% dos rendimentos do trabalho do preso, interno ou cumprindo medidas restritivas).

Wilder quer ainda que outros 40% sejam destinados ao res­sarcimento das despesas rea­lizadas com a manutenção do condenado. Conforme Wilder, o ressarcimento seria obrigató­rio para todos os detentos – até mesmo os temporários, caso se­jam condenados efetivamente.

“Atualmente a legislação pe­nal é leniente, favorável ao ban­dido e contra o cidadão honesto. É nos ‘saidões’ que parte consi­derável dos criminosos comete novos delitos. Se alguém duvi­dar basta observar o noticiário policial”, analisa Wilder.

VIOLÊNCIA

O parlamentar diz que o en­frentamento da violência deve ser uma política de estado. Ou seja, é necessário um grande pro­grama policial e social que una estratégias de Segurança Pública com políticas de Educação e re­dução das desigualdades sociais. “Mas é preciso mudar a lei tam­bém. Temos no Brasil uma legis­lação que protege em excesso o homicida, o traficante, o estupra­dor, o político corrupto”.

Wilder diz que a legislação pe­nal não pode desmoralizar a im­portância da pena, que é também retribuir ao detento o que ele fez contra a sociedade. Para Wilder, o Estado tem se revelado inca­paz de recuperar e punir. “E este quadro dantesco é reforçado pe­los direitos excessivos de que go­zam. Vejamos um exemplo: um condenado por tráfico interna­cional de drogas (artigo 33 da Lei 11.343, de 2006) à pena-base de cinco anos passa ao regime se­miaberto em 2/5 (artigo 2º, pa­rágrafo 2º da Lei 8.072, de 1990). A partir de então, se tiver com­portamento adequado (artigo 123 da LEP), já poderá ser bene­ficiado pelos ‘saidões’, liberações quase indiscriminadas de crimi­nosos nos feriados”, justifica.

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