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O parcelamento do IPVA em Goiás ainda é um sonho distante

Seguindo orientação do Con­selho Nacional de Trânsito (Co­natran) que estabelece as regras para o pagamento de multas de trânsito com cartão de débito ou crédito, à vista ou parcelada­mente, o Departamento Nacio­nal de Trânsito (Denatran) publi­cou uma portaria possibilitando a quitação de outros débitos refe­rentes ao veículo, como o impos­to sobre a propriedade de veícu­los automotores (IPVA), com esse meio de pagamento.

Trata-se da portaria 149 do De­natran, publicada no Diário Ofi­cial da União da última sexta-feira, dia 13, que regulamenta a forma de pagamento, arrecadação e repasse dos valores por parte das empresas administradoras de cartões de cré­dito. A portaria só tem força de lei se editada e, no caso, o Conatran edi­tou e o Denatran publicou no DOU dia 13/07/2018.

Os Detrans, que são órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, foram autorizados a ce­derem espaço em suas instalações para que essas empresas prestem o serviço de pagamento com o cartão no mesmo ambiente em que o aten­dimento ao público é feito.

Entretanto, a implantação do sistema para viabilizar essa forma de pagamento, ou seja, no cartão de crédito/débito, vai depender da disposição de cada Secretaria da Fazenda dos Estados.

Em Goiás, o IPVA que se encon­tra na dívida ativa pode ser parce­lado em até 12 meses. As outras dívidas em geral só podem ser par­celadas em até 6x. E, segundo in­formações da Secretaria da Fazen­da (Sefaz), o sistema por aqui irá demorar a ser implantado.

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