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MPF recorre contra punição a psicólogos que tratam transexuais e travestis

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) en­trou com recurso, desta vez junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, para que proíba o Conselho Federal de Psico­logia de aplicar qualquer sanção aos psicólogos que buscam reorientar sexualmente transexuais e traves­tis. Já o Conselho Federal de Psico­logia (CFP) critica a ação do MPF (GO) por entender que a resolução da categoria se baseia em leis nacio­nais e internacionais que tratam da questão de gênero.

A decisão tomada pelo MPF-GO, de entrar com novo recurso, agora em Brasília, já havia feito isso na 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás, mas foi negado o recurso e arquiva­da, não foi bem recebida pelas en­tidades classistas dos psicólogos. A presidente do Conselho Regional de Psicologia de Goiás, Ionara Ra­belo, acredita que a decisão do CFP de punir psicólogos que buscam o “tratamento” para a cura de “desvio sexual” será mantida pelo Tribunal Regional da 1ª Região em Brasília.

“Esperamos que no TRF da 1ª Região em Brasília, a decisão do Conselho Federal de Psicologia seja mantida. A nossa resolução foi to­mada com base em leis nacionais e internacionais que tratam do as­sunto, da questão de gênero, e que não colocam a homossexualidade e a transexualidade, e outras orienta­ções sexuais, como doença. A deci­são do CFP se baseia na Organiza­ção Mundial de Saúde e no próprio Supremo Tribunal Federal que não tratam a homossexualidade como uma doença”, aponta a presidente.

A questão, que foi polemizada tempos atrás com a chamada “cura gay”, volta a tona com mais esta ação do MPF. Na ação, o procurador Aíl­ton Benedito alega que a decisão do CFP fere o direito de exercício profissional previsto no artigo 5º da Constituição Federal. “Verifica-se a total obstrução ao profissional que se disponha a aplicar técnicas e pro­cedimentos àqueles que, espon­taneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimen­tos relacionados ao ‘transexualis­mo”, afirma o procurador na ação.

Para o MPF a resolução do CFP cria limitações, sem amparo legal, à atividade do profissional dos psi­cólogos, extrapolando os limites sob a regulamentação da profissão, fe­rindo a liberdade do exercício pro­fissional e de expressão intelectual, científica e comunicativa do profis­sional de Psicologia que se disponha a aplicar técnicas e procedimen­tos àqueles que, espontaneamen­te, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais varia­dos dilemas e sofrimentos relacio­nados ao transexualismo.

Já Conselho Federal de Psico­logia estabelece critérios para que os profissionais psicólogos façam um reflexão eliminando qualquer tipo de preconceito quanto à ques­tão de gênero. A resolução estabe­lece que a categoria não exercerá ações que favoreçam discrimina­ção ou preconceito, não será coni­vente ou omissa à discriminação de pessoas transexuais e travestis, não fará pronunciamento que re­forcem preconceito e não colabo­rará para uma visão da transexua­lidade como doença.

A nossa resolução foi tomada com base em leis nacionais e internacionais que tratam do assunto, da questão de gênero, e que não colocam a homossexualidade e a transexualidade, e outras orientações sexuais, como doença” Ionara Rabelo, presidente do Conselho Regional de Psicologia     Verifica-se a total obstrução ao profissional que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao ‘transexualismo’ Aílton Benedito

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