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MPF quer permitir terapias de conversão para homossexuais

O Ministério Público Fe­deral (MPF) em Goiás ajuizou ação civil públi­ca (ACP), com pedido de ante­cipação de tutela, para suspen­der imediatamente a aplicação da Resolução n° 1/2018 do Con­selho Federal de Psicologia (CFP). A norma veda aos psicólogos pro­por, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comuni­tários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Para o MPF, com a edição da Resolução, o CFP cria limita­ções, sem amparo legal, à ati­vidade profissional dos psicólo­gos. Dessa forma, extrapola os limites do seu dever-poder de regulamentar a profissão e, ain­da, fere a liberdade do exercício profissional e de expressão inte­lectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfren­tamento dos mais variados di­lemas e sofrimentos relaciona­dos ao transexualismo.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, a Resolução aten­ta contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Fede­ral. “Regulamentos não podem, sem respaldo legal, conter a ati­vidade profissional propriamen­te dita, como, por exemplo, im­por aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impe­dir o uso de terapias psicológi­cas, pois o dever-poder regula­mentar do CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a in­terpretação e os métodos ado­tados. É insofismável, pois, que a Resolução em testilha é auto­ritária, arbitrária, ilegal, incons­titucional”, pontua o procurador.

Na ação, o MPF pede anteci­pação de tutela para suspender imediatamente a aplicação da Re­solução; proibir o CFP de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base em eventual descum­primento da Resolução, e que co­munique a todos os Conselhos Re­gionais de Psicologia a suspensão da Resolução. Além disso, pediu a aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes públicos que concorram, de qualquer forma, para o des­cumprimento de eventual decisão judicial que conceda os pedidos.

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