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Juiz determina que Setransp não pode obrigar idosos a fazerem recadastramento anual do Passe Livre

Os usuários do transporte coletivo que possuem idade superior a 65 anos poderão não precisar realizar o recadastramento anual do Passe Livre para manter o benefício. Isso porque o Ministério Público Estadual (MP) moveu ação civil com pedido de liminar para que o Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia) deixe de obrigar os idosos a realizarem o processo. A ação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta quarta-feira (25/04).

De acordo com o juiz, Ricardo Teixeira Lemos, a gratuidade do transporte coletivo é direito deste público e a medida exigida pela empresa estaria dificultando o acesso ao benefício. O MP ponderou que “a única exigência legal para a obtenção do passe livre é ser maior de 65 anos, conforme determina a Constituição Federal, por isso a exigência da empresa é desnecessária e abusiva”.

O magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida liminar, e ainda acrescentou que infrações devem ser denunciadas ao MP.

O órgão por sua vez ainda ressaltou que, para que os idosos possam fazer o recadastramento no Passe Livre, esses são submetidos durante horas ao “martírio e sofrimento” na espera por atendimento em filas quilométricas, sem nenhum conforto e alimentação adequados, o que coloca em risco a integridade física de pessoas já em idade avançada e, às vezes, com saúde debilitada.

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