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O que espera pelos empresários em 2018

A nova lei trabalhista bra­sileira (Lei nº 13.497, de 13/07/2017), que entrou em vigor em novembro do ano passado, alterou diversos disposi­tivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma traba­lhista sancionada pelo presidente Michel Temer propõe mudanças na relação entre patrão e empre­gado, como fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jor­nada de trabalho.

A lei também provoca importan­tes impactos às Micro e Pequenas Empresas (MPE). Segundo Haroldo Araújo, analista do Sebrae Minas, o novo texto da lei permite maior fle­xibilização nas relações de trabalho, ao possibilitar que o acordado entre as partes, para atender às demandas específicas de cada negócio, se so­breponha ao legislado. “Esse avan­ço nas relações de trabalho é funda­mental para atender a necessidade de adaptação mais ágil das empre­sas às mudanças do mercado”, en­fatiza o especialista.

O rompimento com o modelo de relação capital x trabalho é outro marco da nova lei. “Não faz sentido, na sociedade ‘do conhecimento’ em que vivemos, manter as proteções da sociedade industrial. A produção intelectual requer relações mais fle­xíveis”, avalia Araújo.

Nesse sentido, um dos avan­ços da nova lei está na ampliação dos modelos de contratação, por meio de terceirização, trabalho in­termitente e trabalho em casa. Es­sas regras beneficiam diretamen­te as MPE, principalmente as que atuam nas áreas e atividades, como negócios da internet: regulamenta­ção do trabalho em casa, reduzin­do assim a estrutura da empresa; e manutenção em geral: regulação do trabalho intermitente, reduzin­do custos fixos ao permitir a remu­neração por trabalhos executados.

A ampliação das possibilidades de terceirização é um dos principais ganhos para as empresas dentro da nova lei trabalhista. “A terceirização é fator de flexibilidade no mercado do conhecimento”, pontua Araújo. Essa modalidade de contratação, segundo o especialista, abre um le­que imenso para as MPE, que por terem estrutura mais enxuta conse­guem ser mais ágeis nas operações.

Para o especialista, a nova lei apenas ratifica uma evolução natural do mercado. “É cada vez mais importante ter um negó­cio com um conceito inovador. Isso diferencia de fato uma mar­ca, pois tudo que for relaciona­do à execução de processos pode ser facilmente apropriado e, por que não, terceirizado, sem prejuí­zo para a empresa ou o trabalha­dor”, alerta Araújo.

Outras mudanças previstas na nova lei trabalhista são divisão das férias em até três períodos; resci­são do contrato em comum acor­do entre as partes, com redução de multa; a descaracterização como remuneração do tempo de desloca­mento do trabalhador. “Esses ajus­tes contribuem para a redu­ção dos custos diretos das empresas, o que somado com as flexibilizações nas relações de traba­lho, pode represen­tar um importante diferencial estra­tégico no mer­cado”, avalia o especialista do Sebrae Minas.

ENTREVISTA COM IGOR MONTENEGRO OTTO:

Diário da Manhã: Para começar, como estão as expectativas para 2018, em geral, por parte das empresas, mais especificamente as de pequeno porte?

Igor Montenegro: O Sebrae tem pesquisado entre os micro e pequeno empresários quan­to às expectativas para 2018 e, embora elas ainda estejam abaixo do período pré-crise, a confiança do empresário tem melhorado gradualmente. Isso é importante porque a partir disso ele começa a pensar em acessar crédito, pensa em fazer investimentos, acessar crédito para capital de giro, começa a iniciar novas contratações para alguma ação de cresci­mento de mercado, entre outras coisas que envolvem a busca pela evolução do próprio ne­gócio. Então o Índice de con­fiança é bastante importante porque é um dos principais, senão o principal, indicador para o apetite pelo risco entre os pequenos negócios.

DM: Não só a reforma trabalhista, que já vigora desde novembro, que mudará a dinâmica de mercado neste ano. Novas mudanças que podem favorecer empresários também aconteceram e, dentre elas, quais seriam as principais?

IM: A novidade que mais cau­sou impacto e tem beneficiado mi­lhares de empresários foi a mu­dança na legislação do regime do Simples. O Simples é um re­gime de simplificação tributá­ria que reduziu as obrigações e burocracias para os pequenos negócios, e também estabeleceu as faixas de pequenos negócios e as tributações sobre esses negó­cios. São faixas mais acessíveis e que acabou criando a figura do empreendedor individual, do micro e do pequeno empresário. Então a mudança no regime foi de ampliação dessa faixa de fa­turamento dos pequenos negó­cios dentro Simples, mudança esta que aconteceu no ano pas­sado. O faturamento limite agora para uma empresa participar do Simples é de R$ 4,8 milhões/ano, o equivalente a R$ 400 mil de fa­turamento mensal. Antes, esse li­mite era de R$ 3,6 milhões/ano, R$ 100 mil a menos ao mês. Essa medida foi bastante significati­va porque agora vários empre­sários de médio porte, que antes se inseriam no regime tributá­rio convencional, popularmente conhecido como “Complicado”, agora estão no Simples. A vanta­gem disso é que os empresários, agora, poderão investir a dife­rença que tinham para pagar os impostos no próprio negócio, na própria atividade econômica.

DM: A figura dos empreendedores individuais também tem ganhado força nesses últimos anos...

IM: Sim número de empreen­dedores individuais ultrapassou a metade do número de empreen­dedores do país, o que se expres­sa não apenas como um núme­ro bastante significativo para o mercado, como também repre­senta um marco, tendo em vis­ta que há dez anos atrás essa fi­gura não existia. Quem tinha o próprio negócio vivia na ilegali­dade e estava vulnerável a qual­quer das intempéries do merca­do, ou de algum acontecimento pessoal que impediria a continui­dade das suas atividades.

DM: Antes os chamados empreendedores individuais não viam vantagens para se formalizar por conta de não quererem tirar parte da sua renda para pagar impostos e lidar com toda a burocracia que vem com todo o pacote. Por que o empreendedor individual deve formalizar seu negócio?

IM: O principal motivo é a proteção social. Com a forma­lização, o empreendedor passa ter previdência social, ou seja, pode se aposentar, tem direito à pensão por morte, seguro em caso de acidente no trabalho. Um exemplo: você é um empreende­dor individual, e está numa moto e sofre um acidente de trânsito. É seu único trabalho, sua única fonte de renda, mas você precisa ficar em repouso por três meses para se recuperar dos ferimen­tos até poder voltar a trabalhar de novo. Se já é difícil passar um mês sem qualquer fonte de ren­da, imagine o que é passar por três. Então com a formalização o empreendedor é amparado pela previdência social. Se num aci­dente como esse ele acabar mor­rendo, sua família estará prote­gida. Outra razão é o baixo valor de tributação, porque é específi­co ao empreendedor individual, e é um valor fixo, além de isenção de tributos federais, estaduais, é possível emitir nota fiscal, ou seja, a única taxa é a do MEI (Mi­croempreendedor individual), que são os custos com a previdên­cia e uma taxa cobrada pelo mu­nicípio, custa R$ 53,70 por mês. Sem falar nas linhas de créditos bancários, porque os juros para pessoas jurídicas são mais bai­xos do que para pessoas físicas. Em resumo, só existem vanta­gens para sair da informalidade.

O Sebrae tem pesquisado entre os micro e pequeno empresários quanto às expectativas para 2018 e, embora elas ainda estejam abaixo do período pré-crise, a confiança do empresário tem melhorado gradualmente”

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