Em outubro, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) sediou as eleições para diretores de câmpus. O regimento interno da instituição prevê que o processo eleitoral constitua uma lista tríplice, formada pelos três candidatos mais votados. O governador, a seu critério, nomeia um desses candidatos para o cargo. Determinado por um decreto do Governo de Goiás de 2012, esse processo funciona para eleições de reitor, vice-reitor e diretores de Unidades Universitárias. No câmpus de Ciências Sócioeconômicas e Humanas, em Anápolis, e na Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia (Eseffego), em Goiânia, as atividades foram suspensas em protesto contra a nomeação dos diretores.
Em Anápolis, dois professores concorreram ao pleito, Silvair Félix dos Santos e Ewerton Freitas. Silvair foi o mais votado, mas Everton é quem foi nomeado para o cargo. A determinação gerou protesto no câmpus. Mesmo sendo prevista no estatuto, a medida foi criticada porque o professor Ewerton havia afirmado, durante um debate, que se perdesse na votação, não aceitaria ser nomeado. A declaração foi registrada em vídeo.
No último dia 5, um dia após a nomeação do diretor, professores, técnicos-administrativos e estudantes realizaram uma assembleia que decidiu pela paralisação da Unidade “até que o governador nomeie o diretor eleito”, como diz uma das faixas que foram fixadas na entrada da instituição, que fica no Bairro Jundiaí. O câmpus possui 7 cursos, nos turnos matutino e noturno. “Todo o andamento está sendo discutido em assembleia”, afirma Silvair Félix.
Na terça-feira, 12, a juíza Mônice de Souza Balian, da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, emitiu liminar determinando a reabertura do local, a pedido da Gerência Jurídica da UEG. O câmpus já soma 9 dias de paralisação. “Como gestores, temos a obrigação de assegurar aos alunos o direito de concluírem o ano letivo. Além disso, o livre acesso aos espaços públicos deve ser preservado”, afirma o reitor da universidade, Haroldo Reimer, em notícia publicada no site da instituição. A coordenadora do curso de História, Júlia Bueno de Morais, afirma que não houve notificação. “Ninguém no câmpus recebeu documento. O câmpus não está bloqueado, as portas estão abertas, o que está havendo é que as atividades acadêmicas estão paralisadas”, explica.
Para a atual direção do câmpus, a nomeação do candidato que não venceu as eleições foi uma surpresa. “Aqui sempre houve muito respeito às decisões tomadas nas urnas. Nós entendemos como um desrespeito à consulta que foi feita com a comunidade, que escolheu o professor Silvair como diretor. Ele venceu em todos os segmentos, docente, discente e técnico-administrativo”, afirma o atual diretor da unidade, Marcelo José Moreira. Ainda segundo a direção, uma comissão foi formada para dialogar com o professor nomeado Ewerton Freitas, mas não obteve resposta. “Ele me excluiu das redes sociais e eu perdi o contato dele”, conta. Até o fechamento desta reportagem, Freitas não respondeu a tentativa de contato.
Outro caso muito semelhante aconteceu na Eseffego, onde o professor Marcus Jary, que perdeu as eleições para o professor Wilmont de Moura Martins, foi nomeado como diretor. Assim como em Anápolis, a comunidade universitária da Eseffego organizou uma assembleia e decidiu pela paralisação das atividades na instituição, defendendo que Wilmont de Moura assuma o cargo. “Na segunda de manhã houve uma assembleia e nela foi decidido que a gente iria fechar o câmpus e que não iria ter nenhuma atividade, nem administrativa, nem acadêmica”, afirma a estudante do curso de Educação Física Gabrielly Ferreira.
O professor nomeado, Marcus Jary, afirma que o processo é legítimo. “Em nível estadual, a lei outorga ao governador esse poder de nomear um dos três indicados da lista. Quando o edital de eleições é aberto, está claro para toda a comunidade e para quem deseja se candidatar quais são as regras do jogo. Todo mundo sabe que a eleição não é para escolha de um candidato, e sim para composição de uma lista tríplice. Isso é perfeitamente legal, não existe nenhum abuso de poder”, argumenta.
Assim como em Anápolis, os candidatos teriam firmado um compromisso de não assumir o mandato caso fosse nomeado um professor que não venceu as eleições. O objetivo do acordo era garantir o respeito ao processo eleitoral. “O candidato [Marcus Jary] não compareceu a uma convocação da direção atual do câmpus para a Congregação e não veio à comunidade se posicionar em relação aos acontecimentos”, alega Moura Martins. A Congregação é uma reunião que aconteceu após a nomeação de Jary para diretor da Eseffego, e envolveu todos os segmentos acadêmicos.
“Não houve explicação alguma da reitoria ou do governo pelo desrespeito ao resultado da eleição, e muito menos explicação do outro candidato pelo descumprimento de um acordo feito previamente entre os candidatos”, afirma Wilmont de Moura, que se diz decepcionado com o ocorrido. Jary afirma esperar que os manifestantes contrários à nomeação “compreendam que se trata de um processo legal e que a unidade volte a funcionar normalmente”.
No fim da tarde de ontem, uma decisão liminar, emitida pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Goiânia, determinou que o acesso à Eseffego seja desbloqueado, tornando proibida sua interdição, sob pena de multa diária de mil reais, assim como determinado para o Câmpus de Ciências Sócioeconômicas de Anápolis. O documento diz ainda que “se a multa não for suficiente, serão adotadas medidas mais gravosas, como remoção à força, condução até Delegacia e outras reputadas adequadas à solução do caso”.
De acordo com a assessoria do governo, a reitoria analisa as propostas de cada candidato da lista tríplice e faz uma recomendação de quem será o melhor para o cargo. Em decreto emitido em maio de 2012, o governador Marconi Perillo determinou que as eleições para reitor, vice-reitor e diretor das Unidades Universitárias seriam realizadas a partir de lista tríplice. O parágrafo primeiro do decreto determina que “a escolha de dirigentes das instituições de educação superior se dará por processo eletivo para constituição de lista tríplice, assegurada a participação dos segmentos da comunidade institucional, a ser definida em obediência ao princípio da autonomia universitária.
No parágrafo segundo, o decreto confere ao governador o poder de nomear um dos candidatos da tríplice, independente da quantidade de votos. O critério adotado é a análise das propostas de governo. “São nomeados pelo Governador do Estado dentre os candidatos eleitos para lista tríplice, reitor, vice-reitor e os diretores de Unidades Universitárias, todos com mandato de quatro anos, permitindo-se uma reeleição”, determina o parágrafo segundo do decreto.