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Eleição de diretores da UEG causa polêmica

Em outubro, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) se­diou as eleições para direto­res de câmpus. O regimento interno da instituição prevê que o processo eleitoral constitua uma lista tríplice, formada pelos três candidatos mais votados. O governador, a seu crité­rio, nomeia um desses candidatos para o cargo. Determinado por um decreto do Governo de Goiás de 2012, esse processo funciona para eleições de reitor, vice-reitor e dire­tores de Unidades Universitárias. No câmpus de Ciências Sócioeco­nômicas e Humanas, em Anápolis, e na Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia (Eseffego), em Goiânia, as atividades foram sus­pensas em protesto contra a no­meação dos diretores.

Em Anápolis, dois professores concorreram ao pleito, Silvair Félix dos Santos e Ewerton Freitas. Sil­vair foi o mais votado, mas Everton é quem foi nomeado para o cargo. A determinação gerou protesto no câmpus. Mesmo sendo prevista no estatuto, a medida foi criticada porque o professor Ewerton havia afirmado, durante um debate, que se perdesse na votação, não acei­taria ser nomeado. A declaração foi registrada em vídeo.

No último dia 5, um dia após a nomeação do diretor, professo­res, técnicos-administrativos e es­tudantes realizaram uma assem­bleia que decidiu pela paralisação da Unidade “até que o governador nomeie o diretor eleito”, como diz uma das faixas que foram fixadas na entrada da instituição, que fica no Bairro Jundiaí. O câmpus pos­sui 7 cursos, nos turnos matutino e noturno. “Todo o andamento está sendo discutido em assem­bleia”, afirma Silvair Félix.

Na terça-feira, 12, a juíza Mô­nice de Souza Balian, da Fazen­da Pública Estadual de Anápo­lis, emitiu liminar determinando a reabertura do local, a pedido da Gerência Jurídica da UEG. O câmpus já soma 9 dias de para­lisação. “Como gestores, temos a obrigação de assegurar aos alunos o direito de concluírem o ano leti­vo. Além disso, o livre acesso aos espaços públicos deve ser pre­servado”, afirma o reitor da uni­versidade, Haroldo Reimer, em notícia publicada no site da ins­tituição. A coordenadora do cur­so de História, Júlia Bueno de Morais, afirma que não houve notificação. “Ninguém no câm­pus recebeu documento. O câm­pus não está bloqueado, as portas estão abertas, o que está havendo é que as atividades acadêmicas estão paralisadas”, explica.

Para a atual direção do câmpus, a nomeação do candidato que não venceu as eleições foi uma surpresa. “Aqui sempre houve muito respeito às decisões tomadas nas urnas. Nós entendemos como um desrespei­to à consulta que foi feita com a co­munidade, que escolheu o profes­sor Silvair como diretor. Ele venceu em todos os segmentos, docente, discente e técnico-administrativo”, afirma o atual diretor da unidade, Marcelo José Moreira. Ainda segun­do a direção, uma comissão foi for­mada para dialogar com o professor nomeado Ewerton Freitas, mas não obteve resposta. “Ele me excluiu das redes sociais e eu perdi o contato dele”, conta. Até o fechamento des­ta reportagem, Freitas não respon­deu a tentativa de contato.

Outro caso muito semelhante aconteceu na Eseffego, onde o pro­fessor Marcus Jary, que perdeu as eleições para o professor Wilmont de Moura Martins, foi nomeado como diretor. Assim como em Aná­polis, a comunidade universitá­ria da Eseffego organizou uma as­sembleia e decidiu pela paralisação das atividades na instituição, de­fendendo que Wilmont de Mou­ra assuma o cargo. “Na segunda de manhã houve uma assembleia e nela foi decidido que a gente iria fechar o câmpus e que não iria ter nenhuma atividade, nem admi­nistrativa, nem acadêmica”, afir­ma a estudante do curso de Edu­cação Física Gabrielly Ferreira.

O professor nomeado, Marcus Jary, afirma que o processo é legí­timo. “Em nível estadual, a lei ou­torga ao governador esse poder de nomear um dos três indicados da lista. Quando o edital de eleições é aberto, está claro para toda a co­munidade e para quem deseja se candidatar quais são as regras do jogo. Todo mundo sabe que a elei­ção não é para escolha de um can­didato, e sim para composição de uma lista tríplice. Isso é perfeita­mente legal, não existe nenhum abuso de poder”, argumenta.

Assim como em Anápolis, os candidatos teriam firmado um compromisso de não assumir o mandato caso fosse nomeado um professor que não venceu as elei­ções. O objetivo do acordo era ga­rantir o respeito ao processo elei­toral. “O candidato [Marcus Jary] não compareceu a uma convoca­ção da direção atual do câmpus para a Congregação e não veio à comunidade se posicionar em re­lação aos acontecimentos”, alega Moura Martins. A Congregação é uma reunião que aconteceu após a nomeação de Jary para diretor da Eseffego, e envolveu todos os seg­mentos acadêmicos.

“Não houve explicação algu­ma da reitoria ou do governo pelo desrespeito ao resultado da elei­ção, e muito menos explicação do outro candidato pelo descumpri­mento de um acordo feito previa­mente entre os candidatos”, afirma Wilmont de Moura, que se diz de­cepcionado com o ocorrido. Jary afirma esperar que os manifestan­tes contrários à nomeação “com­preendam que se trata de um pro­cesso legal e que a unidade volte a funcionar normalmente”.

No fim da tarde de ontem, uma decisão liminar, emitida pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Goiânia, determinou que o acesso à Eseffego seja des­bloqueado, tornando proibida sua interdição, sob pena de multa diá­ria de mil reais, assim como deter­minado para o Câmpus de Ciên­cias Sócioeconômicas de Anápolis. O documento diz ainda que “se a multa não for suficiente, serão adotadas medidas mais gravosas, como remoção à força, condução até Delegacia e outras reputadas adequadas à solução do caso”.

De acordo com a assessoria do governo, a reitoria analisa as pro­postas de cada candidato da lis­ta tríplice e faz uma recomenda­ção de quem será o melhor para o cargo. Em decreto emitido em maio de 2012, o governador Mar­coni Perillo determinou que as eleições para reitor, vice-reitor e diretor das Unidades Universitá­rias seriam realizadas a partir de lista tríplice. O parágrafo primeiro do decreto determina que “a esco­lha de dirigentes das instituições de educação superior se dará por processo eletivo para constituição de lista tríplice, assegurada a parti­cipação dos segmentos da comu­nidade institucional, a ser defini­da em obediência ao princípio da autonomia universitária.

No parágrafo segundo, o decre­to confere ao governador o poder de nomear um dos candidatos da tríplice, independente da quanti­dade de votos. O critério adotado é a análise das propostas de gover­no. “São nomeados pelo Governa­dor do Estado dentre os candida­tos eleitos para lista tríplice, reitor, vice-reitor e os diretores de Unida­des Universitárias, todos com man­dato de quatro anos, permitindo-se uma reeleição”, determina o pará­grafo segundo do decreto.

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