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Zara é responsabilizada por trabalho escravo e pode entrar na "lista suja"

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que o trabalho análogo ao escravo registrado na cadeia produtiva da Zara Brasil em 2011 é de responsabilidade da marca de roupas, que faz parte do grupo multinacional Inditex.

Conforme o desembargador Ricardo Artur Costa Trigueiros, relator do acórdão, "é impossível" aceitar a ideia de que a Zara não sabia o que estava acontecendo nas oficinas de costura, em uma espécie de "cegueira conveniente".

A Zara, desde 2012 tentava anular os autos de infração em que auditores fiscais registraram trabalho análogo ao escravo em oficinas que costuravam para a marca, em 2011. A empresa chegou a processar a União com uma ação anulatória.

Na sentença, o desembargador afirma que a Zara, além de tentar ignorar deliberadamente o que se passava nas oficinas contratadas por suas terceirizadas: "A cadeia produtiva da Zara empregou a Aha como entreposta, no esforço de evitar seu flagrante envolvimento com mão-de-obra em condições análogas às de escravo".

Conforme a decisão judicial, a Zara também pode ser incluída no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravos, conhecido como "Lista Suja".

Para o desembargador, a Zara pretendia, "obter um produto de qualidade barata, através de quarteirização, que obviamente implicava em baixíssimos custos, que somente poderiam ser obtidos de forma ilegal".

O grupo têxtil Inditex, que detém a marca Zara, é uma multinacional com patrimônio de cerca de U$ 25 milhões. Em 2016, o grupo registrou lucro líquido de US$ 3,277 bilhões, alta de 10% com relação a 2015.

O caso

Em agosto de 2011, 15 pessoas foram flagradas, incluindo uma adolescente de 14 anos, trabalhando em regime análogo ao de escravidão nas oficinas fornecedoras da Zara, em São Paulo.

Em outra operação, meses antes, dezenas de trabalhadores bolivianos também haviam sido flagrados nas mesmas condições em oficinas na cidade de Americana (SP).

(Com informação do Ministério Público do Trabalho)

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