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Celg terá de indenizar em R$ 16 mil vítima que sofreu queimaduras por fio de alta tensão

A Companhia Energética de Goiás (Celg) foi condenada a pagar indenização por danos morais e psíquicos no valor de R$ 16 mil à funcionária pública Divina Ferreira Francisco, que sofreu queimadura após ser atingida por um cabo de alta tensão que se rompeu.

A condenação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi divulgada nesta quarta-feira (18/10). A senteça foi proferida na comarca de Uruaçu. De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu no dia no dia 8 de maio de 2014, quando a mulher estava indo para a casa da mãe e ao passar embaixo de um poste de luz, houve o rompimento de um fio condutor de alta tensão.

Ainda de acordo com o texto do TJGO, o fio caiu em cima da vítima o que lhe causou queimaduras na coxa direita. Por conta disso, ficou impossibilitada de exercer suas atividades por vários dias.

Divina Ferreira Francisco alegou, ainda, que sofreu um susto muito grande em decorrência da descarga elétrica que recebeu e que o trauma sofrido a levou ao desenvolvimento da síndrome do pânico.

Segundo ela, desde o acidente não tem uma vida normal e que utiliza diariamente os medicamentos controlados Alprazolam, Olcadil e Verotina, para controlar o medo e aflição vivenciados.

A Celg argumentou que o acidente decorreu de “força maior”. Contudo, a magistrada responsável pela decisão, Ítala Colnaghi Bonassini da Silva,pontuou observou que o Código de Defesa do Consumir dispõe que as concessionárias de serviços púbicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros e têm a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

(Foto ilustrativa reprodução: Guamaré em Dia)

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