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Pena máxima para torturadoras

A juíza da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da comarca, Karine Unes Sineli, proferiu a sentença às adolescentes que torturaram e planejaram o assassinato de uma jovem em Trindade: três anos de internação. A pena máxima como medida socioeducativa foi decidida pela magistrada na segunda-feira, 31. O vídeo em que mostra duas jovens agredindo outra adolescente foi gravado por uma das acusadas, e viralizou nas redes sociais com repercussão nacional.

O fato aconteceu no dia 29 de setembro, quando a vítima R., de 14 anos de idade, foi atraída para a casa de uma das jovens, sendo convidada para uma suposta festa. Alguns dias anteriores ao momento em que cometeriam o crime, as quatro garotas  cavaram uma cova para enterrar o corpo da adolescente num lote desocupado, próximo à casa de uma das agressoras. No local, R. foi torturada por duas das adolescentes durante muito tempo, recebendo golpes de martelo e de uma barra de ferro, principalmente na cabeça. Enquanto as duas agrediam R., a terceira jovem gravou toda a ação das meninas, e continuariam até que a quarta adolescente chegasse ao lugar para concluírem o crime.

A motivação foi provocada por desentendimentos na escola onde estudavam e por ciúmes em relação ao namorado de uma delas, justamente a quarta garota que faltava chegar. Em depoimento, uma das garotas envolvidas nas agressões relatou que, em certo momento, suas mãos ficaram muito sujas de sangue e teve que sair para lavá-las. Quando saiu e deixou a vítima no local de tortura, R. conseguiu fugir pulando o muro do lote e foi buscar socorro.

Argumento de defesa

A defesa de duas das adolescentes, K. e E., responsáveis pelas torturas, agressões e ameaças de morte verbalizadas no vídeo, tentou desclassificar o ato análogo a homicídio para lesão corporal grave. Os advogados ainda alegaram que as meninas teriam deixado a vítima fugir de propósito. A juíza não acatou o pedido, no entanto, já que o relatório médico em relação às lesões da vítima concluiu que houve claro risco para vida da jovem. Foram constatadas múltiplas e extensas lesões em todo o corpo de R., e as lesões mais graves ofereciam risco de hemorragia e traumatismo craniano.

A magistrada ainda ponderou que o ato análogo a homicídio não aconteceu por razões contrárias à vontade das adolescentes. “Além da vítima ter alegado categoricamente que conseguiu escapar devidamente a um descuido das representantes, algumas testemunhas ouvidas confirmaram que R. foi encontrada em fuga, muito machucada e ainda com as mãos amarradas”, concluiu a juíza Karine Bastos.

Uma das adolescentes envolvidas, em depoimento, confirmou que a intenção de todas as quatro amigas era matar R., ao falar que, no início, elas planejaram cortar a cabeça da adolescente. Questionada se havia se arrependido, a jovem disse que sim, mas apenas por causa da preocupação que provocou em sua mãe, mas não em relação ao crime em si. “Não me arrependo do que fiz a ela, apesar dela ter ficado muito feia com as agressões, preferia que estivesse morta”, concluiu a jovem em depoimento.

A defesa de A., a adolescente responsável por convidar R. à falsa festa e filmar as agressões pelo celular, pediu absolvição. O pedido também partiu da defesa da jovem N., que chegou por último. No entanto, segundo o planejamento das quatro amigas, seria ela a autora do golpe final na vítima.

A magistrada enfatizou que a participação pode ocorrer tanto pela via moral quanto material, e que no caso das duas meninas, elas auxiliaram durante todas as etapas do plano, que foi minuciosamente arquitetado por vários dias. As duas garotas, além disso, ajudaram a cavar a cova no quintal e uma delas alegou à juíza que havia pedido um dos dedos de R. como troféu e prova da morte.

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