Em votação na Câmara dos Deputados, foi aprovado o projeto de lei que obriga médicos da rede privada a prescreverem medicamentos pelo nome do princípio ativo. A medida já é prevista pela Lei do Genérico (Lei 9.787/1999) para médicos da rede pública.
O projeto permite que o médico tenha o direito de, após a denominação genérica, indicar o nome comercial ou de marca de sua preferência e confiança. O profissional continua com autonomia para expressar sua escolha por um dos produtos e de se manifestar contra a substituição de um medicamento específico, porém não poderá privar o paciente de ter o acesso a partir do princípio ativo por remédios mais baratos.
A votação foi realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e agora o Projeto de Lei 3249/2000 aguarda decisão final do Senado para se tornar efetivamente lei em todo o país.
O conselheiro fiscal do Conselho Federal de Medicina, Lúcio Flávio Silva, divulgou que a medida é positiva, uma vez que dá ao paciente a possibilidade de optar por um medicamento mais barato, mantendo a autonomia do profissional para a indicação de remédios de sua confiança.
Com informações da Agência Brasil.