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Prefeitura de Goiânia deixará de fazer coleta de lixo de grandes empreendimentos

A Prefeitura de Goiânia anunciou na manhã desta segunda-feira, 13, que deixará de coletar e transportar até a destinação final, os resíduos produzidos por grandes geradores, como supermercados, shoppings, restaurantes, condomínios, entre outros. A medida começa a valer a partir do dia 14 de julho e tem como objetivo gerar economia, além de atender o Código de Posturas do Município e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina ao Poder Executivo a coleta gratuita restrita apenas a resíduos domiciliares.

Um levantamento feito pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) na capital, revelou que há 600 grandes geradores e todos serão devidamente notificados via e-mail e comunicados sobre a nova decisão. De acordo com a companhia, são recolhidos mensalmente 42 toneladas de resíduos domiciliares, sendo que 40% são produzidos pelas grandes geradoras.

A expectativa é de que até o dia 14 de julho todos os grandes geradores estejam cadastrados na Comurg, por meio de um formulário anexado na página digital da prefeitura. Os cadastrados ficarão responsáveis por sua coleta, transporte e destinação final dos resíduos.

Além disso, a empresa escolhida para a realização da coleta também deverá ser cadastrada no site. Ela deverá ser qualificada para a execução do serviço e licenciada junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA). Caso o proprietário do empreendimento queira permanecer com a Comurg para efetuar a coleta dos resíduos produzidos por seu estabelecimento, deverá pagar taxa extra.

A prefeitura divulgou que com o cumprimento da lei, os estabelecimentos citados deverão criar condições para a separação e a coleta dos recicláveis. Deverá haver a separação de resíduos sólidos e molhados, promovendo a coleta seletiva. Além disso, ressaltou que o cidadão comum não pode continuar a arcar, em forma de impostos, com a coleta de grandes empreendimentos.

A lei explica que classifica-se grandes geradores, estabelecimentos comerciais públicos, institucionais, de prestação de serviços e industrias que produzem lixo com volume superior ou igual a 200 litros diários.

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